Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.451, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, reclassifica leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo II - Da Organização dos Leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelos Municípios na Proposta SAIPS e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.126586/2022-86, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Parágrafo único. A referida unidade de saúde poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X da Portaria de Consolidação GM/MS nº. 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Ficam reclassificados, de Tipo II para Tipo III, os leitos da Unidade de Terapia Neonatal do Hospital Universitário Lauro Wanderley - João Pessoa (PB) conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 3º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 14.979.600,00 (quatorze milhões, novecentos e setenta e nove mil e seiscentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 3º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 5º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL R$ (LEITOS NOVOS)
CE 230190 BARBALHA HOSPITAL MATERNIDADE SÃO VICENTE DE PAULO 2564211 MUNICIPAL 156.413 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 10 20 1.971.000,00
CE Total 10 20 1.971.000,00
ES 320240 GUARAPARI HIFA GUARAPARI 7557523 ESTADUAL 160.680 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 8 8 1.576.800,00
ES 320520 VILA VELHA HOSPITAL INFANTIL E MATERNIDADE ALZIR BERNARDINO ALVES 2678179 ESTADUAL 160.673 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 17 30 3.350.700,00
ES Total 25 38 4.927.500,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CELIA CAMARA 24074 MUNICIPAL 160.499 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 10 10 1.971.000,00
GO Total 10 10 1.971.000,00
MA 210860 PINHEIRO HOSPITAL REGIONAL DA BAIXADA MARANHENSE DR JACKSON LAGO 7826060 ESTADUAL 159.351 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 8 8 1.576.800,00
MA 210990 SANTA INES HOSPITAL REGIONAL TOMAS MARTINS 9077413 ESTADUAL 159.353 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 4 4 788.400,00
MA 211220 TIMON HOSPITAL REGIONAL ALARICO NUNES PACHECO 2452782 ESTADUAL 159.348 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 4 4 788.400,00
MA Total 16 16 3.153.600,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL SOFIA FELDMAN 26794 MUNICIPAL 160.945 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 10 50 1.971.000,00
MG Total 10 50 1.971.000,00
PR 412810 UMUARAMA ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE SÃO FRANCISCO DE ASSIS 2679736 MUNICIPAL 158.335 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 4 7 788.400,00
PR Total 4 7 788.400,00
TOTAL GERAL 75 141 14.782.500,00

ANEXO II

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (ATUAL) CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO (NOVA) TOTAL LEITOS RECLASSIFICADOS NEONATAL TIPO II P/ TIPO III VALOR A SER ACRESCIDO (R$ ANUAL)
PB 250750 JOÃO PESSOA HOSPITAL UNIVERSITÁRIO LAURO WANDERLEY 2400243 MUNICIPAL 154.042 UTIN III 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 26.11 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO III - UTIN III 6 197.100,00
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