Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Município
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título IV - define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a documentação apresentada pelo Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.126633/2022-91, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.252.150,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
ES | 320120 | CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM | HIFA HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS | 2485729 | ESTADUAL | 160.698 | UCINCO | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 15 | 15 | R$ 886.950,00 |
ES | 320320 | LINHARES | HOSPITAL RIO DOCE | 2465833 | ESTADUAL | 160.707 | UCINCO | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 8 | 8 | R$ 473.040,00 |
ES Total | 23 | 23 | R$ 1.359.990,00 | ||||||||
GO | 520870 | GOIANIA | HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CELIA CAMARA | 24074 | MUNICIPAL | 160.500 | UCINCO | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 9 | 9 | R$ 532.170,00 |
GO Total | 9 | 9 | R$ 532.170,00 | ||||||||
MA | 210990 | SANTA INES | HOSPITAL REGIONAL TOMAS MARTINS | 9077413 | ESTADUAL | 160.272 | UCINCO | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 4 | 4 | R$ 236.520,00 |
MA | 211130 | SAO LUIS | COMPLEXO HOSPITALAR MATERNO INFANTIL DO MARANHAO | 2702886 | ESTADUAL | 160.824 | UCINCO | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 5 | 23 | R$ 295.650,00 |
MA | 211220 | TIMON | HOSPITAL REGIONAL ALARICO NUNES PACHECO | 2452782 | ESTADUAL | 160.583 | UCINCO | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 4 | 4 | R$ 236.520,00 |
MA Total | 13 | 31 | R$ 768.690,00 | ||||||||
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | HOSPITAL SOFIA FELDMAN | 26794 | MUNICIPAL | 159.505 | UCINCO | 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) | 10 | 40 | R$ 591.300,00 |
MG Total | 10 | 40 | R$ 591.300,00 | ||||||||
Total Geral | 55 | 103 | R$ 3.252.150,00 |