Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.455, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita leitos de Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Município

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título IV - define os critérios de classificação e habilitação de leitos de Unidades Neonatal, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde; Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a documentação apresentada pelo Municípios nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.126633/2022-91, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Cuidado Intermediário Neonatal Convencional - UCINCo dos estabelecimentos descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, ter suspensos os efeitos de seu cadastramento.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.252.150,00 (três milhões, duzentos e cinquenta e dois mil cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)
ES 320120 CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM HIFA HOSPITAL MATERNO INFANTIL FRANCISCO DE ASSIS 2485729 ESTADUAL 160.698 UCINCO 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 15 15 R$ 886.950,00
ES 320320 LINHARES HOSPITAL RIO DOCE 2465833 ESTADUAL 160.707 UCINCO 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 8 8 R$ 473.040,00
ES Total 23 23 R$ 1.359.990,00
GO 520870 GOIANIA HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL CELIA CAMARA 24074 MUNICIPAL 160.500 UCINCO 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 9 9 R$ 532.170,00
GO Total 9 9 R$ 532.170,00
MA 210990 SANTA INES HOSPITAL REGIONAL TOMAS MARTINS 9077413 ESTADUAL 160.272 UCINCO 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 4 4 R$ 236.520,00
MA 211130 SAO LUIS COMPLEXO HOSPITALAR MATERNO INFANTIL DO MARANHAO 2702886 ESTADUAL 160.824 UCINCO 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 5 23 R$ 295.650,00
MA 211220 TIMON HOSPITAL REGIONAL ALARICO NUNES PACHECO 2452782 ESTADUAL 160.583 UCINCO 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 4 4 R$ 236.520,00
MA Total 13 31 R$ 768.690,00
MG 310620 BELO HORIZONTE HOSPITAL SOFIA FELDMAN 26794 MUNICIPAL 159.505 UCINCO 28.02 - UNIDADE DE CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS NEONATAL CONVENCIONAL (UCINCO) 10 40 R$ 591.300,00
MG Total 10 40 R$ 591.300,00
Total Geral 55 103 R$ 3.252.150,00
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