Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita a Santa Casa de Belo Horizonte como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser disponibilizado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo V - Dos Serviços de Atenção à Saúde Auditiva - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/MG nº 532/2021, de 22 de setembro de 2021, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de Minas Gerais; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Belo Horizonte/MG na Proposta SAIPS nº 131014 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Especializada do Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.102237/2022-79; e
Considerando que o financiamento dos procedimentos desta habilitação será custeado com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC) e com recursos do Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte, resolve:
Art. 1º Fica habilitado como Serviço de Atenção Especializada às Pessoas com Deficiência Auditiva o estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 53.322,50 (cinquenta e três mil trezentos e vinte e dois reais e cinquenta centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte.
Parágrafo único. O recurso estabelecido no art. 2º destina-se ao custeio dos procedimentos secundários existentes na Tabela de Procedimentos do Sistema Único de Saúde.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, IBGE 310620, após a apuração da produção na Base de Dados dos Sistemas de Informações do SUS, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º O recurso orçamentário objeto desta Portaria correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0005 (Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC) e Plano Orçamentário 0000.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022 e da competência dezembro de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | VALOR ANUAL (R$) |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | SANTA CASA DE BELO HORIZONTE | 0027014 | MUNICIPAL | 131014 | 03.05 - ATENCAO ESPECIALIZADA AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA | 53.322,50 |