Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capítulo II - Da Organização dos Leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI); e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.165375/2022-69, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.460.800,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)(R$) |
AP | 160030 | MACAPÁ | SES AP HOSPITAL DA MULHER | 2020068 | ESTADUAL | 164435 | UTIN II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 16 | 32 | 3.153.600,00 |
AP | 160030 | MACAPÁ | HOSPITAL SAO CAMILO E SAO LUIS | 2020890 | ESTADUAL | 164414 | UTIN II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 4 | 8 | 788.400,00 |
AP Total | 20 | 40 | 3.942.000,00 | ||||||||
ES | 320320 | LINHARES | HOSPITAL RIO DOCE | 2465833 | ESTADUAL | 160700 | UTIN II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 2 | 8 | 394.200,00 |
ES Total | 2 | 8 | 394.200,00 | ||||||||
GO | 522160 | URUACU | HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO | 547484 | ESTADUAL | 164386 | UTIN II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
GO Total | 10 | 10 | 1.971.000,00 | ||||||||
MA | 210360 | COROATÁ | HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVAO DE COROATA | 7088302 | ESTADUAL | 164232 | UTIN II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 4 | 4 | 788.400,00 |
MA Total | 4 | 4 | 788.400,00 | ||||||||
SC | 420290 | BRUSQUE | HOSPITAL AZAMBUJA | 2522411 | MUNICIPAL | 163469 | UTIN II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 10 | 10 | 1.971.000,00 |
SC | 421950 | XANXERÊ | HOSPITAL REGIONAL SAO PAULO ASSEC | 2411393 | ESTADUAL | 159185 | UTIN II | 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II | 2 | 10 | 394.200,00 |
SC Total | 12 | 20 | 2.365.200,00 | ||||||||
TOTAL GERAL | 48 | 82 | 9 |