Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.460, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Capítulo II - Da Organização dos Leitos de Unidades Neonatal - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017 e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI); e

Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.165375/2022-69, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva Neonatal - UTIN Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação por técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS, e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos no Título X, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de sua habilitação.

Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 9.460.800,00 (nove milhões, quatrocentos e sessenta mil e oitocentos reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS TIPO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO Nº DE LEITOS NOVOS TOTAL DE Nº LEITOS VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS)(R$)
AP 160030 MACAPÁ SES AP HOSPITAL DA MULHER 2020068 ESTADUAL 164435 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 16 32 3.153.600,00
AP 160030 MACAPÁ HOSPITAL SAO CAMILO E SAO LUIS 2020890 ESTADUAL 164414 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 4 8 788.400,00
AP Total 20 40 3.942.000,00
ES 320320 LINHARES HOSPITAL RIO DOCE 2465833 ESTADUAL 160700 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 2 8 394.200,00
ES Total 2 8 394.200,00
GO 522160 URUACU HOSPITAL ESTADUAL DO CENTRO NORTE GOIANO 547484 ESTADUAL 164386 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 10 10 1.971.000,00
GO Total 10 10 1.971.000,00
MA 210360 COROATÁ HOSPITAL REGIONAL ALEXANDRE MAMEDE TROVAO DE COROATA 7088302 ESTADUAL 164232 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 4 4 788.400,00
MA Total 4 4 788.400,00
SC 420290 BRUSQUE HOSPITAL AZAMBUJA 2522411 MUNICIPAL 163469 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 10 10 1.971.000,00
SC 421950 XANXERÊ HOSPITAL REGIONAL SAO PAULO ASSEC 2411393 ESTADUAL 159185 UTIN II 26.10 - UNIDADE DE TERAPIA NEONATAL TIPO II - UTIN II 2 10 394.200,00
SC Total 12 20 2.365.200,00
TOTAL GERAL 48 82 9
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