Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.464, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);

Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Capitulo III - Do atendimento e internação domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.154819/2022-31, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO SAIPS EMAD EMAD I EMAD II EMAP VALOR ANUAL EMAD I VALOR ANUAL EMAD II VALOR ANUAL EMAP VALOR ANUAL TOTAL
EMAP I e II
AL 270850 SÃO LUÍS DO QUINTUNDÉ MUNICIPAL 161405 1 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
AL Total R$ 72.000,00
BA 290240 AURELINO LEAL MUNICIPAL 162015 e 164167 1 1 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
BA 290470 BUERAREMA MUNICIPAL 160902 1 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
BA 290570 CAMAÇARI MUNICIPAL 163871 1 R$ 72.000,00 R$ 72.000,00
BA Total R$ 816.000,00 R$ 144.000,00 R$ 960.000,00
MG 313170 ITABIRA MUNICIPAL 161190 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
MG Total R$ 600.000,00
PA 150345 IPIXUNA DO PARÁ MUNICIPAL 161203 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
PA Total R$ 600.000,00
PR 410210 ASTORGA MUNICIPAL 160258 e 160259 1 1 R$ 408.000,00 R$ 72.000,00 R$ 480.000,00
PR Total R$ 480.000,00
RJ 330185 GUAPIMIRIM MUNICIPAL 159099 1 R$ 600.000,00 R$ 600.000,00
RJ Total R$ 600.000,00
SC 421170 ORLEANS MUNICIPAL 161172 1 R$ 408.000,00 R$ 408.000,00
SC Total R$ 408.000,00
Total Geral 3 4 4 R$ 1.800.000,00 R$ 1.632.000,00 R$ 288.000,00 R$ 3.720.000,00
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