Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 761, de 8 de julho de 2013, que estabelece normas para o cadastramento no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
Considerando a Seção V - Do Incentivo Financeiro de Custeio para a Manutenção do Serviço de Atenção Domiciliar (SAD), da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capitulo III - Do atendimento e internação domiciliar, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.154819/2022-31, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Equipes Multiprofissionais de Atenção Domiciliar (EMAD) e Equipes Multiprofissionais de Apoio (EMAP), nos Estados e Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A habilitação das equipes fica condicionada ao cadastro, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) em até três competências, sob pena da habilitação tornar-se sem efeito.
Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.720.000,00 (três milhões e setecentos e vinte mil reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | GESTÃO | SAIPS EMAD | EMAD I | EMAD II | EMAP | VALOR ANUAL EMAD I | VALOR ANUAL EMAD II | VALOR ANUAL EMAP | VALOR ANUAL TOTAL |
EMAP I e II | |||||||||||
AL | 270850 | SÃO LUÍS DO QUINTUNDÉ | MUNICIPAL | 161405 | 1 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | ||||
AL Total | R$ 72.000,00 | ||||||||||
BA | 290240 | AURELINO LEAL | MUNICIPAL | 162015 e 164167 | 1 | 1 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | ||
BA | 290470 | BUERAREMA | MUNICIPAL | 160902 | 1 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | ||||
BA | 290570 | CAMAÇARI | MUNICIPAL | 163871 | 1 | R$ 72.000,00 | R$ 72.000,00 | ||||
BA Total | R$ 816.000,00 | R$ 144.000,00 | R$ 960.000,00 | ||||||||
MG | 313170 | ITABIRA | MUNICIPAL | 161190 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | ||||
MG Total | R$ 600.000,00 | ||||||||||
PA | 150345 | IPIXUNA DO PARÁ | MUNICIPAL | 161203 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | ||||
PA Total | R$ 600.000,00 | ||||||||||
PR | 410210 | ASTORGA | MUNICIPAL | 160258 e 160259 | 1 | 1 | R$ 408.000,00 | R$ 72.000,00 | R$ 480.000,00 | ||
PR Total | R$ 480.000,00 | ||||||||||
RJ | 330185 | GUAPIMIRIM | MUNICIPAL | 159099 | 1 | R$ 600.000,00 | R$ 600.000,00 | ||||
RJ Total | R$ 600.000,00 | ||||||||||
SC | 421170 | ORLEANS | MUNICIPAL | 161172 | 1 | R$ 408.000,00 | R$ 408.000,00 | ||||
SC Total | R$ 408.000,00 | ||||||||||
Total Geral | 3 | 4 | 4 | R$ 1.800.000,00 | R$ 1.632.000,00 | R$ 288.000,00 | R$ 3.720.000,00 |