Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.466, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AC RIO BRANCO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 07458465000122026 30360003 199.740,00 199.740,00 10302501885350012
AM MANAUS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FES 06023708000122017 39580002 107.830,00 107.830,00 10302501885350013
ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM FMS- FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM. 09288947000122046 40970008 123.852,00 123.852,00 10302501885350032
GO GOIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 37623352000122010 92060001 199.936,00 199.936,00 10302501885350052
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 11152150000122004 40830002 359.148,00 359.148,00 10302501885350052
GO LUZIANIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 07556717000122003 19600004 49.644,00 49.644,00 10302501885350052
MS CAMPO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11228564000122004 28360003 782.315,00 782.315,00 10302501885350054
MS LADARIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 15363895000122013 40650005 214.158,00 214.158,00 10302501885350054
RJ CACHOEIRAS DE MACACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CACHOEIRAS DE MACACU 13817576000122027 26160004 51.215,00 51.215,00 10302501885357152
RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTIN FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12023070000122001 23970001 498.719,00 498.719,00 10302501885350033
RJ PORTO REAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO REAL 12107049000122017 39560003 242.833,00 242.833,00 10302501885350033
RJ RIO BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO BONITO 12116187000122006 39300005 529.980,00 529.980,00 10302501885350033
RJ RIO DAS FLORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIO DAS FLORES 11120153000122006 23970001 328.859,00 328.859,00 10302501885350033
RJ SAO JOSE DE UBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE SAO JOSE DE UBA 12598712000122010 39520004 531.648,00 531.648,00 10302501885350033
RR MUCAJAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MUCAJAI 09344140000122021 41430008 542.603,00 542.603,00 10302501885350014
SP AMERICANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMERICANA 13868995000122010 41320011 187.986,00 187.986,00 10302501885350035
SP MONGAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MONGAGUA 12096081000122003 41710013 169.817,00 169.817,00 10302501885350035
SP NOVA ODESSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 14026083000122009 39070008 81.264,00 81.264,00 10302501885350035
TOTAL 18 PROPOSTAS 5.201.547,00
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