Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.482, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação de unideade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de ampliação.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação GM/MS nº 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de ampliação.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

AC

ACRELANDIA

1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA

11738889000122014

38920012

137.371,00

137.371,00

10301501985810012

AC

ACRELANDIA

1201FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ACRELANDIA

11738889000122015

38920012

295.496,00

295.496,00

10301501985810012

AP

MACAPA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MACAPA

18604334000122013

30450001

1.249.536,00

1.249.536,00

10301501985810016

BA

FEIRA DE SANTANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA

08576590000122002

27450001

953.000,00

953.000,00

10301501985810029

BA

FEIRA DE SANTANA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FEIRA DE SANTANA

08576590000122003

91910006

209.989,00

209.989,00

10301501985810029

ES

ALTO RIO NOVO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14395805000122017

27730002

92040007

27.109,00

290.000,00

317.109,00

10301501985810032

10301501985810032

ES

JERONIMO MONTEIRO

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

15626810000122004

92040007

289.980,00

289.980,00

10301501985810032

GO

ALOANDIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS

11232665000122003

28330005

40830001

366.000,00

279.355,00

645.355,00

10301501985810052

10301501985810052

RN

SAO GONCALO DO AMARANTE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

14026965000122003

38860003

397.080,00

397.080,00

10301501985810024

RS

NOVA PADUA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA PADUA

12147038000122001

36660007

139.997,00

139.997,00

10301501985810043

SP

DUARTINA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DUARTINA

13650275000122004

40120005

105.580,00

105.580,00

10301501985810035

SP

ITAPIRAPUA PAULISTA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRAPUA PAULISTA

11763353000122006

28010002

37370012

100.000,00

242.037,00

342.037,00

10301501985810035

10301501985810035

SP

PERUIBE

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PERUIBE

97519444000122011

41710016

201.225,00

201.225,00

10301501985810035

SP

POMPEIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA

12803039000122005

27960006

41350003

150.000,00

12,00

150.012,00

10301501985810035

10301501985810035

SP

POMPEIA

FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE POMPEIA

12803039000122006

27960006

41350003

150.000,00

12,00

150.012,00

10301501985810035

10301501985810035

TOTAL

15 PROPOSTAS

5.583.779,00
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