Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.505, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.556, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.076, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Coroatá - MA;

Considerando a Portaria GM/MS nº 809, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Miguel Alves (PI) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;

Considerando a Portaria GM/MS nº 470, de 28 de março de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;

Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.167006/2022-19, resolve:

Art. 1º Ficam habilitadas as Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.498.450,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS DESCRIÇÃO CRU AMAZÔNIA LEGAL CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO Nº SEI VALOR ANUAL
BA 290040 ÁGUA FRIA 0642878 MUNICIPAL 154448 USB SERRINHA NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.083228/2021-91 R$ 157.500,00
BA 290327 BARROCAS 2878577 MUNICIPAL 157415 USB SERRINHA NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.083228/2021-91 R$ 157.500,00
BA 290340 BELMONTE 6963919 MUNICIPAL 154865 USB EUNÁPOLIS NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.080523/2014-66 R$ 157.500,00
BA 290520 CAETITÉ 0535389 MUNICIPAL 143541 USA GUANAMBI NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.493643/2017-72 R$ 462.000,00
BA 290840 CONCEIÇÃO DO COITÉ 2871270 MUNICIPAL 158064 USA SERRINHA NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.042307/2021-41 R$ 462.000,00
BA 291170 GUANAMBI 6950558 MUNICIPAL 158442 CRU NÃO 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 25000.067421/2015-36 R$ 823.200,00
BA 291200 IBIASSUCÊ 9857095 MUNICIPAL 145185 USB GUANAMBI NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.493643/2017-72 R$ 157.500,00
BA 292180 MORTUGABA 7883242 MUNICIPAL 154716 USB GUANAMBI NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.493643/2017-72 R$ 157.500,00
BA 293050 SERRINHA 2847086 MUNICIPAL 157410 USB SERRINHA NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.164596/2020-58 R$ 157.500,00
BA 293150 TEOFILÂNDIA 2877872 MUNICIPAL 157410 USB SERRINHA NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.164596/2020-58 R$ 157.500,00
BA Total R$ 2.849.700,00
CE 230440 FORTALEZA 0297658 MUNICIPAL 144961 USA FORTALEZA NÃO 82.49 - Unidade Móvel de Atendimento Pré-Hospitalar USA 192 25000.101571/2022-13 R$ 462.000,00
CE 230440 FORTALEZA 0297674 MUNICIPAL 144974 USA FORTALEZA NÃO 82.49 - Unidade Móvel de Atendimento Pré-Hospitalar USA 192 25000.101571/2022-13 R$ 462.000,00
CE Total R$ 924.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIÂNIA 0146404 MUNICIPAL 157271 Motolância APARECIDA DE GOIÂNIA (CENTRO SUL) NÃO 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 25000.072535/2014-17 R$ 84.000,00
GO Total R$ 84.000,00
MA 210070 ANAJATUBA 0917885 MUNICIPAL 152546 USB COROATÁ SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.179888/2021-76 R$ 204.750,00
MA 210320 CHAPADINHA 0532541 MUNICIPAL 151692 USB COROATÁ NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.174437/2021-42 R$ 157.500,00
MA 210320 CHAPADINHA 0532584 MUNICIPAL 151550 USA COROATÁ NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 25000.174437/2021-42 R$ 462.000,00
MA Total R$ 824.250,00
MS 500270 CAMPO GRANDE 0446750 MUNICIPAL 144011 USA CAMPO GRANDE (REGIONAL) NÃO 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 25000.074389/2022-74 R$ 462.000,00
MS Total R$ 462.000,00
PA 150270 CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA 0923400 MUNICIPAL 151456 USB CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.100135/2019-13 R$ 204.750,00
PA 150635 SANTA BÁRBARA DO PARÁ 7519958 MUNICIPAL 156589 USB BELÉM SIM 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.105691/2022-81 R$ 204.750,00
PA Total R$ 409.500,00
PE 260140 BARREIROS 7385536 MUNICIPAL 150961 USB RECIFE (METROPOLITANO) NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.212684/2013-44 R$ 157.500,00
PE Total R$ 157.500,00
PI 220620 MIGUEL ALVES 7214286 MUNICIPAL 152709 USB TERESINA (ESTADUAL) NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.179615/2010-79 R$ 157.500,00
PI Total R$ 157.500,00
PR 411007 IMBAÚ 0222623 MUNICIPAL 152176 USB PONTA GROSSA (CAMPOS GERAIS) NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 25000.176208/2018-67 R$ 157.500,00
PR 411070 IRATI 0928100 MUNICIPAL 154075 USB PONTA GROSSA (CAMPOS GERAIS) NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.172073/2020-85 R$ 157.500,00
PR Total R$ 315.000,00
SP 353870 PIRACICABA 0420352 MUNICIPAL 151016 USB PIRACICABA NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.076155/2022-61 R$ 157.500,00
SP 353870 PIRACICABA 0422894 MUNICIPAL 151124 USB PIRACICABA NÃO 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 25000.076155/2022-61 R$ 157.500,00
SP Total R$ 315.000,00
Total Geral R$ 6.498.450,00
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