Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.556, de 23 de outubro de 2006, que altera o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Recife (PE), com nova denominação, SAMU 192 Metropolitano de Recife (PE);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.076, de 23 de dezembro de 2008, que redefine os recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Coroatá - MA;
Considerando a Portaria GM/MS nº 809, de 25 de abril de 2012, que habilita o Município de Miguel Alves (PI) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Estadual do Piauí e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 470, de 28 de março de 2014, que habilita a Central de Regulação das Urgências (CRU), 20 (vinte) Unidades de Suporte Básico (USB) e 4 (quatro) Unidades de Suporte Avançado da Central de Regulação das Urgências (SAMU 192), Regional do Noroeste do Paraná (PR), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e autoriza a transferência de custeio mensal aos Municípios;
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.938, de 31 de dezembro de 2020, que habilita Serviços de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.167006/2022-19, resolve:
Art. 1º Ficam habilitadas as Centrais de Regulação das Urgências (CRU) e as Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), nos Municípios descritos no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Ficam estabelecidos recursos financeiros do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 6.498.450,00 (seis milhões, quatrocentos e noventa e oito mil quatrocentos e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, conforme Anexo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0001.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | DESCRIÇÃO | CRU | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | Nº SEI | VALOR ANUAL |
BA | 290040 | ÁGUA FRIA | 0642878 | MUNICIPAL | 154448 | USB | SERRINHA | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.083228/2021-91 | R$ 157.500,00 |
BA | 290327 | BARROCAS | 2878577 | MUNICIPAL | 157415 | USB | SERRINHA | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.083228/2021-91 | R$ 157.500,00 |
BA | 290340 | BELMONTE | 6963919 | MUNICIPAL | 154865 | USB | EUNÁPOLIS | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.080523/2014-66 | R$ 157.500,00 |
BA | 290520 | CAETITÉ | 0535389 | MUNICIPAL | 143541 | USA | GUANAMBI | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.493643/2017-72 | R$ 462.000,00 |
BA | 290840 | CONCEIÇÃO DO COITÉ | 2871270 | MUNICIPAL | 158064 | USA | SERRINHA | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.042307/2021-41 | R$ 462.000,00 |
BA | 291170 | GUANAMBI | 6950558 | MUNICIPAL | 158442 | CRU | NÃO | 82.45 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGENCIAS SAMU 192 | 25000.067421/2015-36 | R$ 823.200,00 | |
BA | 291200 | IBIASSUCÊ | 9857095 | MUNICIPAL | 145185 | USB | GUANAMBI | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.493643/2017-72 | R$ 157.500,00 |
BA | 292180 | MORTUGABA | 7883242 | MUNICIPAL | 154716 | USB | GUANAMBI | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.493643/2017-72 | R$ 157.500,00 |
BA | 293050 | SERRINHA | 2847086 | MUNICIPAL | 157410 | USB | SERRINHA | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.164596/2020-58 | R$ 157.500,00 |
BA | 293150 | TEOFILÂNDIA | 2877872 | MUNICIPAL | 157410 | USB | SERRINHA | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.164596/2020-58 | R$ 157.500,00 |
BA Total | R$ 2.849.700,00 | ||||||||||
CE | 230440 | FORTALEZA | 0297658 | MUNICIPAL | 144961 | USA | FORTALEZA | NÃO | 82.49 - Unidade Móvel de Atendimento Pré-Hospitalar USA 192 | 25000.101571/2022-13 | R$ 462.000,00 |
CE | 230440 | FORTALEZA | 0297674 | MUNICIPAL | 144974 | USA | FORTALEZA | NÃO | 82.49 - Unidade Móvel de Atendimento Pré-Hospitalar USA 192 | 25000.101571/2022-13 | R$ 462.000,00 |
CE Total | R$ 924.000,00 | ||||||||||
GO | 520140 | APARECIDA DE GOIÂNIA | 0146404 | MUNICIPAL | 157271 | Motolância | APARECIDA DE GOIÂNIA (CENTRO SUL) | NÃO | 82.48 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR MOTOLANCIA 192 | 25000.072535/2014-17 | R$ 84.000,00 |
GO Total | R$ 84.000,00 | ||||||||||
MA | 210070 | ANAJATUBA | 0917885 | MUNICIPAL | 152546 | USB | COROATÁ | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.179888/2021-76 | R$ 204.750,00 |
MA | 210320 | CHAPADINHA | 0532541 | MUNICIPAL | 151692 | USB | COROATÁ | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.174437/2021-42 | R$ 157.500,00 |
MA | 210320 | CHAPADINHA | 0532584 | MUNICIPAL | 151550 | USA | COROATÁ | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA 192 | 25000.174437/2021-42 | R$ 462.000,00 |
MA Total | R$ 824.250,00 | ||||||||||
MS | 500270 | CAMPO GRANDE | 0446750 | MUNICIPAL | 144011 | USA | CAMPO GRANDE (REGIONAL) | NÃO | 82.49 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USA SAMU 192 | 25000.074389/2022-74 | R$ 462.000,00 |
MS Total | R$ 462.000,00 | ||||||||||
PA | 150270 | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | 0923400 | MUNICIPAL | 151456 | USB | CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.100135/2019-13 | R$ 204.750,00 |
PA | 150635 | SANTA BÁRBARA DO PARÁ | 7519958 | MUNICIPAL | 156589 | USB | BELÉM | SIM | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.105691/2022-81 | R$ 204.750,00 |
PA Total | R$ 409.500,00 | ||||||||||
PE | 260140 | BARREIROS | 7385536 | MUNICIPAL | 150961 | USB | RECIFE (METROPOLITANO) | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.212684/2013-44 | R$ 157.500,00 |
PE Total | R$ 157.500,00 | ||||||||||
PI | 220620 | MIGUEL ALVES | 7214286 | MUNICIPAL | 152709 | USB | TERESINA (ESTADUAL) | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.179615/2010-79 | R$ 157.500,00 |
PI Total | R$ 157.500,00 | ||||||||||
PR | 411007 | IMBAÚ | 0222623 | MUNICIPAL | 152176 | USB | PONTA GROSSA (CAMPOS GERAIS) | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192 | 25000.176208/2018-67 | R$ 157.500,00 |
PR | 411070 | IRATI | 0928100 | MUNICIPAL | 154075 | USB | PONTA GROSSA (CAMPOS GERAIS) | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.172073/2020-85 | R$ 157.500,00 |
PR Total | R$ 315.000,00 | ||||||||||
SP | 353870 | PIRACICABA | 0420352 | MUNICIPAL | 151016 | USB | PIRACICABA | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.076155/2022-61 | R$ 157.500,00 |
SP | 353870 | PIRACICABA | 0422894 | MUNICIPAL | 151124 | USB | PIRACICABA | NÃO | 82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192 | 25000.076155/2022-61 | R$ 157.500,00 |
SP Total | R$ 315.000,00 | ||||||||||
Total Geral | R$ 6.498.450,00 |