Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e pediátrico Tipo II e deduz e realoca recursos correspondentes do Estado de Pernambuco (PE).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco - SES/PE, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 5791/2022 de 04 de agosto de 2022;e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.151825/2022-36, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Pernambuco e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos descritos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS
ANEXO I - DESABILITAR | ||||||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
261160 | PE | RECIFE | 477 | HOSPITAL OSWALDO CRUZ | ESTADUAL | 30 | 3 | 27 | R$ 591.300,00 | |||
261160 | PE | RECIFE | 434 | IMIP | ESTADUAL | 45 | 10 | 35 | R$ 1.971.000,00 | |||
260190 | PE | BEZERROS | 2344254 | HOSPITAL JESUS PEQUENINO | ESTADUAL | 40 | 10 | 30 | R$ 1.971.000,00 | |||
261220 | PE | SALGUEIRO | 2356287 | HOSPITAL REGIONAL INÁCIO DE SÁ | ESTADUAL | 10 | 10 | 0 | 8 | 8 | 0 | R$ 3.547.800,00 |
TOTAL | 33 | 8 | R$ 8.081.100,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | |||||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) | Nº PROPOSTA SAIPS |
261160 | PE | RECIFE | 426 | HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS | ESTADUAL | 40 | 10 | 50 | R$ 1.971.000,00 | 160493 | |||
261160 | PE | RECIFE | 1120 | REAL HOSPITAL PORTUGUES | ESTADUAL | 30 | 20 | 50 | R$ 3.942.000,00 | 161830 | |||
261160 | PE | RECIFE | 434 | IMIP | ESTADUAL | 35 | 0 | 35 | 10 | 10 | 20 | R$ 5.913.000,00 | 160225 |
261160 | PE | RECIFE | 477 | HOSPITAL OSWALDO CRUZ | ESTADUAL | 27 | 0 | 27 | R$ 1.971.000,00 | 161258 | |||
260190 | PE | BEZERROS | 2344254 | HOSPITAL JESUS PEQUENINO | ESTADUAL | 30 | 0 | 30 | R$ 3.942.000,00 | 163805 | |||
TOTAL | 30 | 10 | R$ 17.739.000,00 |
ANEXO III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações | ||||||
IBGE | UF | Município | Gestão | Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 | Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria | Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
261160 | PE | RECIFE | ESTADUAL | R$ 2.562.300,00 | -R$ 591.300,00 | R$ 1.971.000,00 |
261160 | PE | RECIFE | ESTADUAL | R$ 5.913.000,00 | -R$ 1.971.000,00 | R$ 3.942.000,00 |
260190 | PE | BEZERROS | ESTADUAL | R$ 5.913.000,00 | -R$ 1.971.000,00 | R$ 3.942.000,00 |
261220 | PE | SALGUEIRO | ESTADUAL | R$ 3.547.800,00 | -R$ 3.547.800,00 | R$ - |
261160 | PE | RECIFE | ESTADUAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
261160 | PE | RECIFE | ESTADUAL | R$ - | R$ 3.942.000,00 | R$ 3.942.000,00 |
261160 | PE | RECIFE | ESTADUAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
R$ 17.936.100,00 | -R$ 197.100,00 | R$ 17.739.000,00 |