Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.512, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e pediátrico Tipo II e deduz e realoca recursos correspondentes do Estado de Pernambuco (PE).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X- Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Pernambuco - SES/PE, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 5791/2022 de 04 de agosto de 2022;e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.151825/2022-36, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de saúde poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Pernambuco e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos descritos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
261160 PE RECIFE 477 HOSPITAL OSWALDO CRUZ ESTADUAL 30 3 27 R$ 591.300,00
261160 PE RECIFE 434 IMIP ESTADUAL 45 10 35 R$ 1.971.000,00
260190 PE BEZERROS 2344254 HOSPITAL JESUS PEQUENINO ESTADUAL 40 10 30 R$ 1.971.000,00
261220 PE SALGUEIRO 2356287 HOSPITAL REGIONAL INÁCIO DE SÁ ESTADUAL 10 10 0 8 8 0 R$ 3.547.800,00
TOTAL 33 8 R$ 8.081.100,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
261160 PE RECIFE 426 HOSPITAL OTÁVIO DE FREITAS ESTADUAL 40 10 50 R$ 1.971.000,00 160493
261160 PE RECIFE 1120 REAL HOSPITAL PORTUGUES ESTADUAL 30 20 50 R$ 3.942.000,00 161830
261160 PE RECIFE 434 IMIP ESTADUAL 35 0 35 10 10 20 R$ 5.913.000,00 160225
261160 PE RECIFE 477 HOSPITAL OSWALDO CRUZ ESTADUAL 27 0 27 R$ 1.971.000,00 161258
260190 PE BEZERROS 2344254 HOSPITAL JESUS PEQUENINO ESTADUAL 30 0 30 R$ 3.942.000,00 163805
TOTAL 30 10 R$ 17.739.000,00

 

ANEXO III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações
IBGE UF Município Gestão Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria
261160 PE RECIFE ESTADUAL R$ 2.562.300,00 -R$ 591.300,00 R$ 1.971.000,00
261160 PE RECIFE ESTADUAL R$ 5.913.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ 3.942.000,00
260190 PE BEZERROS ESTADUAL R$ 5.913.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ 3.942.000,00
261220 PE SALGUEIRO ESTADUAL R$ 3.547.800,00 -R$ 3.547.800,00 R$ -
261160 PE RECIFE ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
261160 PE RECIFE ESTADUAL R$ - R$ 3.942.000,00 R$ 3.942.000,00
261160 PE RECIFE ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
R$ 17.936.100,00 -R$ 197.100,00 R$ 17.739.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde