Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.522, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição dos leitos de UTI Adulto e Pediátricos habilitados, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará - SES/PA, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS nº 86 de 12 de agosto de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Pará, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.155578/2022-47, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os arts 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do Teto de Média e Alta Complexidade - MAC.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Pará e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
150140 PA BELÉM 2333031 HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA ESTADUAL 22 2 20 R$ 394.200,00
150140 PA BELÉM 7486413 HOSPITAL PUBLICO ESTADUAL GALILEU ESTADUAL 4 4 0 R$ 788.400,00
150360 PA ITAITUBA 0179817 HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO TAPAJOS ITAITUBA ESTADUAL 30 10 20 R$ 1.971.000,00
150553 PA PARAUAPEBAS 0920061 CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO COVID 19 PARAUAPEBAS ESTADUAL 30 30 0 R$ 5.913.000,00
150810 PA TUCURUÍ 2621614 HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUI ESTADUAL 20 12 8 R$ 2.365.200,00
TOTAL 58 0 R$ 11.431.800,0

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
150080 PA ANANINDEUA 3987884 HOSPITAL METROPOLITANO DE URGENCIA E EMERGENCIA ESTADUAL 20 10 30 R$ 1.971.000,00 164063
150140 PA BELÉM 2333031 HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA ESTADUAL 20 0 20 8 3 11 R$ 2.168.100,00 164045 164047
150140 PA BELÉM 2332671 HOSPITAL D LUIZ I MUNICIPAL 22 10 32 R$ 1.971.000,00 163784
150140 PA BELÉM 9917322 HOSPITAL REGIONAL PUB DR ABELARDO SANTOS ESTADUAL 20 20 40 R$ 3.942.000,00 164072
150360 PA ITAITUBA 0179817 HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO TAPAJOS ITAITUBA ESTADUAL 20 0 20 R$ 3.942.000,00 161460
150810 PA TUCURUÍ 2621614 HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUI ESTADUAL 8 0 8 R$ 197.100,00 164065
TOTAL 40 3 R$ 14.191.200,00  

 

Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações
IBGE UF Município Gestão Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria
150140 PA BELÉM ESTADUAL R$ 1.971.000,00 -R$ 394.200,00 R$ 1.576.800,00
150140 PA BELÉM ESTADUAL R$ 788.400,00 -R$ 788.400,00 R$ -
150360 PA ITAITUBA ESTADUAL R$ 5.913.000,00 -R$ 1.971.000,00 R$ 3.942.000,00
150553 PA PARAUAPEBAS ESTADUAL R$ 5.913.000,00 -R$ 5.913.000,00 R$ -
150810 PA TUCURUÍ ESTADUAL R$ 2.562.300,00 -R$ 2.365.200,00 R$ 197.100,00
150080 PA ANANINDEUA ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
150140 PA BELÉM MUNICIPAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
150140 PA BELÉM ESTADUAL R$ - R$ 3.942.000,00 R$ 3.942.000,00
150140 PA BELÉM ESTADUAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
TOTAL R$ 17.147.700,00 -R$ 2.956.500,00 R$ 14.191.200,00
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