Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a redistribuição dos leitos de UTI Adulto e Pediátricos habilitados, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde do Pará - SES/PA, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS nº 86 de 12 de agosto de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos anexos I e II desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios do Pará, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.155578/2022-47, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os arts 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do Teto de Média e Alta Complexidade - MAC.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado do Pará e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
ANEXO I - DESABILITAR | ||||||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) | VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
150140 | PA | BELÉM | 2333031 | HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA | ESTADUAL | 22 | 2 | 20 | R$ 394.200,00 | |||
150140 | PA | BELÉM | 7486413 | HOSPITAL PUBLICO ESTADUAL GALILEU | ESTADUAL | 4 | 4 | 0 | R$ 788.400,00 | |||
150360 | PA | ITAITUBA | 0179817 | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO TAPAJOS ITAITUBA | ESTADUAL | 30 | 10 | 20 | R$ 1.971.000,00 | |||
150553 | PA | PARAUAPEBAS | 0920061 | CENTRO ESPECIALIZADO DE ATENDIMENTO COVID 19 PARAUAPEBAS | ESTADUAL | 30 | 30 | 0 | R$ 5.913.000,00 | |||
150810 | PA | TUCURUÍ | 2621614 | HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUI | ESTADUAL | 20 | 12 | 8 | R$ 2.365.200,00 | |||
TOTAL | 58 | 0 | R$ 11.431.800,0 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | |||||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) | Nº PROPOSTA SAIPS |
150080 | PA | ANANINDEUA | 3987884 | HOSPITAL METROPOLITANO DE URGENCIA E EMERGENCIA | ESTADUAL | 20 | 10 | 30 | R$ 1.971.000,00 | 164063 | |||
150140 | PA | BELÉM | 2333031 | HOSPITAL DE CLINICAS GASPAR VIANA | ESTADUAL | 20 | 0 | 20 | 8 | 3 | 11 | R$ 2.168.100,00 | 164045 164047 |
150140 | PA | BELÉM | 2332671 | HOSPITAL D LUIZ I | MUNICIPAL | 22 | 10 | 32 | R$ 1.971.000,00 | 163784 | |||
150140 | PA | BELÉM | 9917322 | HOSPITAL REGIONAL PUB DR ABELARDO SANTOS | ESTADUAL | 20 | 20 | 40 | R$ 3.942.000,00 | 164072 | |||
150360 | PA | ITAITUBA | 0179817 | HOSPITAL REGIONAL PUBLICO DO TAPAJOS ITAITUBA | ESTADUAL | 20 | 0 | 20 | R$ 3.942.000,00 | 161460 | |||
150810 | PA | TUCURUÍ | 2621614 | HOSPITAL REGIONAL DE TUCURUI | ESTADUAL | 8 | 0 | 8 | R$ 197.100,00 | 164065 | |||
TOTAL | 40 | 3 | R$ 14.191.200,00 |
Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações | ||||||
IBGE | UF | Município | Gestão | Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 | Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria | Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
150140 | PA | BELÉM | ESTADUAL | R$ 1.971.000,00 | -R$ 394.200,00 | R$ 1.576.800,00 |
150140 | PA | BELÉM | ESTADUAL | R$ 788.400,00 | -R$ 788.400,00 | R$ - |
150360 | PA | ITAITUBA | ESTADUAL | R$ 5.913.000,00 | -R$ 1.971.000,00 | R$ 3.942.000,00 |
150553 | PA | PARAUAPEBAS | ESTADUAL | R$ 5.913.000,00 | -R$ 5.913.000,00 | R$ - |
150810 | PA | TUCURUÍ | ESTADUAL | R$ 2.562.300,00 | -R$ 2.365.200,00 | R$ 197.100,00 |
150080 | PA | ANANINDEUA | ESTADUAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
150140 | PA | BELÉM | MUNICIPAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
150140 | PA | BELÉM | ESTADUAL | R$ - | R$ 3.942.000,00 | R$ 3.942.000,00 |
150140 | PA | BELÉM | ESTADUAL | R$ - | R$ 591.300,00 | R$ 591.300,00 |
TOTAL | R$ 17.147.700,00 | -R$ 2.956.500,00 | R$ 14.191.200,00 |