Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, de Estados e Municípios.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.171636/2022-80, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que trata o caput referem-se aos leitos habilitados, com pendência, e que foram regularizados, via propostas SAIPS, constantes da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022.
§ 2º As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | LEITOS NOVOS - UTI TIPO II ADULTO Cód. (26.01) | TOTAL LEITOS UTI AD TIPO II (26.01) | LEITOS NOVOS - UTI TIPO II PEDIATRICO Cód. (26.03) | TOTAL LEITOS UTI PED TIPO II (26.03) | VALOR (R$) CUSTEIO A SER MANTIDO NO TETO MAC DO ESTADO OU MUNICÍPIO |
BA | 291800 | JEQUIÉ | HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES | 2400693 | ESTADUAL | 164008 | 10 | 10 | 1.971.000,00 | ||
BA | 291800 | JEQUIÉ | HOSPITAL SÃO VICENTE | 2494930 | ESTADUAL | 163956 | 10 | 10 | 1.971.000,00 | ||
BA Total | 10 | 10 | 10 | 10 | 3.942.000,00 | ||||||
MG | 311830 | CONSELHEIRO LAFAIETE | HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOSE | 2098326 | MUNICIPAL | 163956 | 9 | 18 | 1.773.900,00 | ||
MG Total | 9 | 18 | 0 | 0 | 1.773.900,00 | ||||||
PE | 260640 | GRAVATÁ | HGG DR PAULO DA VEIGA PESSOA | 2435802 | MUNICIPAL | 163075 | 10 | 10 | 1.971.000,00 | ||
PE Total | 10 | 10 | 0 | 0 | 1.971.000,00 | ||||||
PR | 410690 | CURITIBA | COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR | 0015369 | MUNICIPAL | 154278 | 10 | 50 | 1.971.000,00 | ||
PR Total | 10 | 50 | 0 | 0 | 1.971.000,00 | ||||||
Total Geral | 39 | 88 | 10 | 10 | 9.657.900,00 |