Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.524 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, de Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a regularização das pendências por parte dos estabelecimentos de saúde elencados no Anexo a esta Portaria, em atendimento ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.171636/2022-80, resolve:

Art. 1º Ficam habilitados leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II, dos estabelecimentos de saúde descritos no Anexo a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que trata o caput referem-se aos leitos habilitados, com pendência, e que foram regularizados, via propostas SAIPS, constantes da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022.

§ 2º As referidas unidades de saúde poderão ser submetidas à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, com a dedução no teto de Média e Alta Complexidade (MAC), dos recursos financeiros repassados para esse custeio.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS LEITOS NOVOS - UTI TIPO II ADULTO Cód. (26.01) TOTAL LEITOS UTI AD TIPO II (26.01) LEITOS NOVOS - UTI TIPO II PEDIATRICO Cód. (26.03) TOTAL LEITOS UTI PED TIPO II (26.03) VALOR (R$) CUSTEIO A SER MANTIDO NO TETO MAC DO ESTADO OU MUNICÍPIO
BA 291800 JEQUIÉ HOSPITAL GERAL PRADO VALADARES 2400693 ESTADUAL 164008 10 10 1.971.000,00
BA 291800 JEQUIÉ HOSPITAL SÃO VICENTE 2494930 ESTADUAL 163956 10 10 1.971.000,00
BA Total 10 10 10 10 3.942.000,00
MG 311830 CONSELHEIRO LAFAIETE HOSPITAL E MATERNIDADE SAO JOSE 2098326 MUNICIPAL 163956 9 18 1.773.900,00
MG Total 9 18 0 0 1.773.900,00
PE 260640 GRAVATÁ HGG DR PAULO DA VEIGA PESSOA 2435802 MUNICIPAL 163075 10 10 1.971.000,00
PE Total 10 10 0 0 1.971.000,00
PR 410690 CURITIBA COMPLEXO HOSPITALAR DO TRABALHADOR 0015369 MUNICIPAL 154278 10 50 1.971.000,00
PR Total 10 50 0 0 1.971.000,00
Total Geral 39 88 10 10 9.657.900,00
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