Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.525, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição dos leitos de UTI adulto habilitados, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS/MG nº 3.960 de 19 de outubro de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos anexos I e II a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios de Minas Gerais, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.154671/2022-34, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.

§ Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade - MAC.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
310400 MG ARAXÁ 2164620 SANTA SANTA CASA DE MISERICORDIA MUNICIPAL 19 9 10 R$ 1.773.900,00
311860 MG CONTAGEM 2200473 HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM MUNICIPAL 45 5 40 R$ 985.500,00
312870 MG GUAXUPÉ 2796449 SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE MUNICIPAL 18 9 9 R$ 1.773.900,00
317020 MG UBERLÂNDIA 2151855 HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC MUNICIPAL 27 7 20 R$ 1.379.700,00
TOTAL 30 R$ 5.913.000,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
316860 MG TEÓFILO OTONI 2210924 HOSPITAL FILADEPHIA MUNICIPAL 0 9 9 R$ 1.773.900,00 163954
310670 MG BETIM 2126494 HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO MUNICIPAL 38 2 40 R$ 394.200,00 157954
313510 MG JANAÚBA 2205939 FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JANAUBA MUNICIPAL 0 10 10 R$ 1.971.000,00 163512
313510 MG JANAÚBA 6920977 HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA MUNICIPAL 19 1 20 R$ 197.100,00 163887
311860 MG CONTAGEM 2200473 HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM MUNICIPAL 40 0 40 R$ 788.400,00 163964
317020 MG UBERLÂNDIA 2151855 HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC MUNICIPAL 20 0 20 R$ 1.182.600,00 162807
TOTAL 22 R$ 6.307.200,00

 

Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações
IBGE UF Município Gestão Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria
310400 MG ARAXÁ MUNICIPAL R$ 1.773.900,00 -R$ 1.773.900,00 R$ -
311860 MG CONTAGEM MUNICIPAL R$ 1.773.900,00 -R$ 985.500,00 R$ 788.400,00
312870 MG GUAXUPÉ MUNICIPAL R$ 1.773.900,00 -R$ 1.773.900,00 R$ -
317020 MG UBERLÂNDIA MUNICIPAL R$ 2.562.300,00 -R$ 1.379.700,00 R$ 1.182.600,00
316860 MG TEÓFILO OTONI MUNICIPAL R$ - R$ 1.773.900,00 R$ 1.773.900,00
310670 MG BETIM MUNICIPAL R$ - R$ 394.200,00 R$ 394.200,00
313510 MG JANAÚBA MUNICIPAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
313510 MG JANAÚBA MUNICIPAL R$ - R$ 197.100,00 R$ 197.100,00
TOTAL R$ 7.884.000,00 - R$ 1.576.800,00 R$ 6.307.200,00
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