Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II e realoca os recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a redistribuição dos leitos de UTI adulto habilitados, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais - SES/MG, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB-SUS/MG nº 3.960 de 19 de outubro de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos anexos I e II a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios de Minas Gerais, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.154671/2022-34, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados, os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, dos estabelecimentos descritos no Anexos II a esta Portaria.
§ Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º, foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados, e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade - MAC.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Minas Gerais e Municípios, os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
ANEXOS
ANEXO I - DESABILITAR | |||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
310400 | MG | ARAXÁ | 2164620 | SANTA SANTA CASA DE MISERICORDIA | MUNICIPAL | 19 | 9 | 10 | R$ 1.773.900,00 |
311860 | MG | CONTAGEM | 2200473 | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM | MUNICIPAL | 45 | 5 | 40 | R$ 985.500,00 |
312870 | MG | GUAXUPÉ | 2796449 | SANTA CASA DE MISERICORDIA DE GUAXUPE | MUNICIPAL | 18 | 9 | 9 | R$ 1.773.900,00 |
317020 | MG | UBERLÂNDIA | 2151855 | HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC | MUNICIPAL | 27 | 7 | 20 | R$ 1.379.700,00 |
TOTAL | 30 | R$ 5.913.000,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | ||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) | Nº PROPOSTA SAIPS |
316860 | MG | TEÓFILO OTONI | 2210924 | HOSPITAL FILADEPHIA | MUNICIPAL | 0 | 9 | 9 | R$ 1.773.900,00 | 163954 |
310670 | MG | BETIM | 2126494 | HOSPITAL PUBLICO REGIONAL PREFEITO OSVALDO REZENDE FRANCO | MUNICIPAL | 38 | 2 | 40 | R$ 394.200,00 | 157954 |
313510 | MG | JANAÚBA | 2205939 | FUNDAÇÃO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE JANAUBA | MUNICIPAL | 0 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | 163512 |
313510 | MG | JANAÚBA | 6920977 | HOSPITAL REGIONAL DE JANAUBA | MUNICIPAL | 19 | 1 | 20 | R$ 197.100,00 | 163887 |
311860 | MG | CONTAGEM | 2200473 | HOSPITAL MUNICIPAL DE CONTAGEM | MUNICIPAL | 40 | 0 | 40 | R$ 788.400,00 | 163964 |
317020 | MG | UBERLÂNDIA | 2151855 | HOSPITAL SANTA CATARINA ANEXO HMMDOLC | MUNICIPAL | 20 | 0 | 20 | R$ 1.182.600,00 | 162807 |
TOTAL | 22 | R$ 6.307.200,00 |
Anexo III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações | ||||||
IBGE | UF | Município | Gestão | Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 | Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria | Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
310400 | MG | ARAXÁ | MUNICIPAL | R$ 1.773.900,00 | -R$ 1.773.900,00 | R$ - |
311860 | MG | CONTAGEM | MUNICIPAL | R$ 1.773.900,00 | -R$ 985.500,00 | R$ 788.400,00 |
312870 | MG | GUAXUPÉ | MUNICIPAL | R$ 1.773.900,00 | -R$ 1.773.900,00 | R$ - |
317020 | MG | UBERLÂNDIA | MUNICIPAL | R$ 2.562.300,00 | -R$ 1.379.700,00 | R$ 1.182.600,00 |
316860 | MG | TEÓFILO OTONI | MUNICIPAL | R$ - | R$ 1.773.900,00 | R$ 1.773.900,00 |
310670 | MG | BETIM | MUNICIPAL | R$ - | R$ 394.200,00 | R$ 394.200,00 |
313510 | MG | JANAÚBA | MUNICIPAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
313510 | MG | JANAÚBA | MUNICIPAL | R$ - | R$ 197.100,00 | R$ 197.100,00 |
TOTAL | R$ 7.884.000,00 | - R$ 1.576.800,00 | R$ 6.307.200,00 |