Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

ORTARIA GM/MS Nº 4.527, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do Hospital de Base Porto Velho (RO), deduz e mantém os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - Capítulo I, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI Adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SES/RO e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 573/2022/SESAU, de 21 de outubro de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas ao estabelecimento de saúde identificado nos Anexos desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado, na Proposta SAIPS 163941 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.154463/2022-35, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º O estabelecimento de saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderá ser submetido à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderá ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).

Art. 3º Ficam deduzidos, do Teto MAC do Estado de Rondônia, os recursos referentes à desabilitação descrita Anexo I e mantidos os valores referente a regularização da habilitação conforme Anexo II a esta Portaria.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
110020 RO PORTO VELHO 4001303 HOSPITAL DE BASE PORTO VELHO ESTADUAL 31 9 22 R$ 1.773.900,00
TOTAL 9 R$ 1.773.900,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) VALOR CUSTEIO ANO R$ A SER MANTIDO Nº PROPOSTA SAIPS
110020 RO PORTO VELHO 4001303 HOSPITAL DE BASE PORTO VELHO ESTADUAL 22 22 1.182.600,00 163941
TOTAL 22 1.182.600,00
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