Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II do Hospital de Base Porto Velho (RO), deduz e mantém os recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título X - do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico ou Grave - Capítulo I, Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI Adulto, realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia - SES/RO e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 573/2022/SESAU, de 21 de outubro de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas ao estabelecimento de saúde identificado nos Anexos desta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado, na Proposta SAIPS 163941 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar do Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.154463/2022-35, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos da Unidade de Terapia Intensiva - UTI Adulto Tipo II, do estabelecimento de saúde descrito no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os art. 1º e 2º foram habilitados anteriormente, pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º O estabelecimento de saúde com leitos habilitados por esta Portaria, poderá ser submetido à avaliação da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderá ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes, deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade (MAC).
Art. 3º Ficam deduzidos, do Teto MAC do Estado de Rondônia, os recursos referentes à desabilitação descrita Anexo I e mantidos os valores referente a regularização da habilitação conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
ANEXOS
ANEXO I - DESABILITAR | |||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
110020 | RO | PORTO VELHO | 4001303 | HOSPITAL DE BASE PORTO VELHO | ESTADUAL | 31 | 9 | 22 | R$ 1.773.900,00 |
TOTAL | 9 | R$ 1.773.900,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | ||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | VALOR CUSTEIO ANO R$ A SER MANTIDO | Nº PROPOSTA SAIPS |
110020 | RO | PORTO VELHO | 4001303 | HOSPITAL DE BASE PORTO VELHO | ESTADUAL | 22 | 22 | 1.182.600,00 | 163941 | |
TOTAL | 22 | 1.182.600,00 |