Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.535, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;

Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso - SES/MT, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 82/2022, de 28 de julho de 2022;

Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos anexos a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e

Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios de Mato Grosso, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.151803/2022-76, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.

§ 1º Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.

§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade - MAC.

Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Mato Grosso e Municípios os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.

Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXOS

ANEXO I - DESABILITAR
IBGE UF NOME DO MUNICÍPIO CÓDIGO NO CNES NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE GESTÃO DO ESTABELECIMENTO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO
510250 MT CÁCERES 2534460 HOSPITAL REGIONAL DR ANTONIO FONTES ESTADUAL 16 10 6 10 10 0 R$ 3.942.000,00
510622 MT NOVA MUTUM 181277 HOSPITAL REGIONAL HILDA STRENGER RIBEIRO MUNICIPAL 20 20 0 R$ 3.942.000,00
510840 MT VÁRZEA GRANDE 2391635 HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE MUNICIPAL 20 10 10 R$ 1.971.000,00
TOTAL 56 40 16 10 10 R$ 9.855.000,00

 

ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR
IBGE UF MUNICÍPIO CNES ESTABELECIMENTO GESTÃO Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS
(CÓD. 26.01)
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) Nº PROPOSTA SAIPS
510340 MT CUIABÁ 2534444 HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO MUNICIPAL 0 8 8 R$ 1.576.800,00 160961
510622 MT NOVA MUTUM 901725 HOSPITAL REGIONAL HILDA STRENGER RIBEIRO MUNICIPAL 0 20 20 R$ 3.942.000,00 160957
510790 MT SINOP 2795671 HOSPITAL SANTO ANTONIO ESTADUAL 6 3 9 R$ 591.300,00 163573
510840 MT VÁRZEA GRANDE 6853781 METROPOLITANO HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA ESTADUAL 30 10 40 R$ 1.971.000,00 160933
TOTAL 36 33 69 8 8 R$ 8.081.100,00

 

ANEXO III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações
IBGE UF Município Gestão Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria
510250 MT CÁCERES ESTADUAL R$ 3.942.000,00 -R$ 3.942.000,00 R$ -
510622 MT NOVA MUTUM MUNICIPAL R$ 3.942.000,00 -R$ 3.942.000,00 R$ -
510840 MT VÁRZEA GRANDE MUNICIPAL R$ 1.971.000,00 - R$ 1.971.000,00 R$ -
510340 MT CUIABÁ MUNICIPAL R$ - R$ 1.576.800,00 R$ 1.576.800,00
510622 MT NOVA MUTUM MUNICIPAL R$ - R$ 3.942.000,00 R$ 3.942.000,00
510790 MT SINOP ESTADUAL R$ - R$ 591.300,00 R$ 591.300,00
510840 MT VÁRZEA GRANDE ESTADUAL R$ - R$ 1.971.000,00 R$ 1.971.000,00
TOTAL R$ 9.855.000,00 - R$ 1.773.900,00 R$ 8.081.100,00
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