Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita e habilita leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e realoca os recursos correspondentes.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Titulo X - Do Cuidado Progressivo ao Paciente Crítico Grave - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, que habilita, com pendência, leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC a Estados e Municípios;
Considerando a redistribuição da habilitação de leitos de UTI adulto e pediátrico realizada pela Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso - SES/MT, e aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite - CIB nº 82/2022, de 28 de julho de 2022;
Considerando a regularização das pendências técnico administrativas relativas aos estabelecimentos identificados nos anexos a esta Portaria, atendendo ao disposto no art. 2º da Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Estado e Municípios de Mato Grosso, nas Propostas SAIPS e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.151803/2022-76, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Ficam habilitados e regularizados os leitos das Unidades de Terapia Intensiva - UTI Adulto e Pediátrico Tipo II dos estabelecimentos descritos no Anexo II a esta Portaria.
§ 1º Os leitos de que tratam os arts. 1º e 2º foram habilitados anteriormente pela Portaria GM/MS nº 220, de 27 de janeiro de 2022, com pendências atualmente sanadas, após aprovação de propostas inseridas no SAIPS pelo gestor.
§ 2º Os estabelecimentos de Saúde com leitos habilitados por esta Portaria poderão ser submetidos a avaliação pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, poderão ter os leitos desabilitados e os recursos financeiros correspondentes deduzidos do teto de Média e Alta Complexidade - MAC.
Art. 3º Ficam deduzidos e realocados no Teto MAC do Estado de Mato Grosso e Municípios os recursos referentes às desabilitações e habilitações tratadas nesta Portaria, conforme movimentação de recursos no Anexo III.
Art. 4º O disposto nesta Portaria não acarretará impacto financeiro ao Ministério da Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito financeiro a partir da 11ª parcela de 2022.
ANEXOS
ANEXO I - DESABILITAR | ||||||||||||
IBGE | UF | NOME DO MUNICÍPIO | CÓDIGO NO CNES | NOME DO ESTABELECIMENTO DE SAÚDE | GESTÃO DO ESTABELECIMENTO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO DESABILITADOS (CÓD. 26.01) | TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICO DESABILITADOS (CÓD. 26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICO TIPO II REMANESCENTES (CÓD. 26.03) | VALOR CUSTEIO ANO A SER DEDUZIDO R$/ANO |
510250 | MT | CÁCERES | 2534460 | HOSPITAL REGIONAL DR ANTONIO FONTES | ESTADUAL | 16 | 10 | 6 | 10 | 10 | 0 | R$ 3.942.000,00 |
510622 | MT | NOVA MUTUM | 181277 | HOSPITAL REGIONAL HILDA STRENGER RIBEIRO | MUNICIPAL | 20 | 20 | 0 | R$ 3.942.000,00 | |||
510840 | MT | VÁRZEA GRANDE | 2391635 | HOSPITAL E PRONTO SOCORRO MUNICIPAL DE VÁRZEA GRANDE | MUNICIPAL | 20 | 10 | 10 | R$ 1.971.000,00 | |||
TOTAL | 56 | 40 | 16 | 10 | 10 | R$ 9.855.000,00 |
ANEXO II - HABILITAR/REGULARIZAR | |||||||||||||
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | ESTABELECIMENTO | GESTÃO | Nº DE LEITOS DE UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II ADULTO NOVOS (CÓD. 26.01) |
TOTAL DE LEITOS UTI ADULTO TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.01) | Nº DE LEITOS DE UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | Nº DE LEITOS DE UTI TIPO II PEDIÁTRICA NOVOS (CÓD. 26.03) | TOTAL DE LEITOS UTI PEDIÁTRICA TIPO II HABILITADOS (CÓD. 26.03) | VALOR CUSTEIO ANO R$ (TRANSFERÊNCIA OU PERMANÊNCIA) | Nº PROPOSTA SAIPS |
510340 | MT | CUIABÁ | 2534444 | HOSPITAL DE CANCER DE MATO GROSSO | MUNICIPAL | 0 | 8 | 8 | R$ 1.576.800,00 | 160961 | |||
510622 | MT | NOVA MUTUM | 901725 | HOSPITAL REGIONAL HILDA STRENGER RIBEIRO | MUNICIPAL | 0 | 20 | 20 | R$ 3.942.000,00 | 160957 | |||
510790 | MT | SINOP | 2795671 | HOSPITAL SANTO ANTONIO | ESTADUAL | 6 | 3 | 9 | R$ 591.300,00 | 163573 | |||
510840 | MT | VÁRZEA GRANDE | 6853781 | METROPOLITANO HOSPITAL ESTADUAL LOUSITE FERREIRA DA SILVA | ESTADUAL | 30 | 10 | 40 | R$ 1.971.000,00 | 160933 | |||
TOTAL | 36 | 33 | 69 | 8 | 8 | R$ 8.081.100,00 |
ANEXO III - Movimentação de recursos no Teto MAC de acordo com a redistribuição das habilitações | ||||||
IBGE | UF | Município | Gestão | Recursos incorporados pela Portaria 220/2022 | Recursos incorporados ou deduzidos por meio desta Portaria | Recursos restantes no Teto MAC por efeito desta Portaria |
510250 | MT | CÁCERES | ESTADUAL | R$ 3.942.000,00 | -R$ 3.942.000,00 | R$ - |
510622 | MT | NOVA MUTUM | MUNICIPAL | R$ 3.942.000,00 | -R$ 3.942.000,00 | R$ - |
510840 | MT | VÁRZEA GRANDE | MUNICIPAL | R$ 1.971.000,00 | - R$ 1.971.000,00 | R$ - |
510340 | MT | CUIABÁ | MUNICIPAL | R$ - | R$ 1.576.800,00 | R$ 1.576.800,00 |
510622 | MT | NOVA MUTUM | MUNICIPAL | R$ - | R$ 3.942.000,00 | R$ 3.942.000,00 |
510790 | MT | SINOP | ESTADUAL | R$ - | R$ 591.300,00 | R$ 591.300,00 |
510840 | MT | VÁRZEA GRANDE | ESTADUAL | R$ - | R$ 1.971.000,00 | R$ 1.971.000,00 |
TOTAL | R$ 9.855.000,00 | - R$ 1.773.900,00 | R$ 8.081.100,00 |