Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.547, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

Dispõe sobre o Plano Anual de Capacitação (PAC) no âmbito das unidades de auditoria interna do Sistema Único de Saúde (SUS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e o inciso XIX do art. 16 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, resolve:

Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Plano Anual de Capacitação (PAC) no âmbito das unidades de auditoria interna do Sistema Único de Saúde (SUS) como mecanismo norteador para a execução de ações de desenvolvimento voltadas aos profissionais que atuam nas referidas unidades, nos três níveis federativos.

Art. 2º Cada unidade de auditoria interna do SUS deverá efetuar, em seu respectivo âmbito de atuação, o levantamento das necessidades de formação para o aprimoramento técnico e operacional de suas atividades, visando à realização de cursos e ações de desenvolvimento de curta, média ou longa duração ou outros eventos compatíveis com a atividade de auditoria interna.

Art 3º Para fins do disposto nesta Portaria, consideram-se as seguintes definições:

I - PAC: plano que contempla ações de desenvolvimento voltadas aos profissionais da área da auditoria do SUS com o objetivo promover a excelência e melhoria da qualidade das atividades de auditoria realizadas, a ser construído pelas unidades de auditoria interna do SUS;

II - ação de desenvolvimento de curta duração: cuja carga horária seja de até 79 (setenta e nove) horas;

III - ação de desenvolvimento de média duração: cuja carga horária seja de 80 (oitenta) a 359 (trezentos e cinquenta e nove) horas;

IV - ação de desenvolvimento de longa duração: cuja carga horária seja superior a 360 (trezentos e sessenta) horas; e

V - modalidade: forma de realização da ação de desenvolvimento, que poderá ocorrer de modo presencial, semipresencial ou a distância.

Art. 4º Compete à Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde (AudSUS), como unidade central do Sistema Nacional de Auditoria (SNA):

I - formular estratégias institucionais de desenvolvimento dos auditores que atuam no SNA;

II - produzir e divulgar anualmente o PAC da AudSUS, conforme previsão em Plano de Desenvolvimento de Pessoas do Ministério da Saúde do respectivo exercício, em consonância com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

III - orientar a elaboração do PAC das unidades de auditoria interna do SNA, quanto ao planejamento, ao acompanhamento e à execução das ações de desenvolvimento;

IV - apoiar tecnicamente as unidades de auditoria interna do SNA para a identificação das necessidades de formação e desenvolvimento dos auditores;

V - buscar parcerias com instituições de ensino públicas ou privadas para a implementação do PAC no âmbito do SNA; e

VI - propor a realização de capacitações e treinamentos de curta, média e longa duração, que deverão ser ofertados na modalidade presencial, semipresencial ou a distância para as unidades do SNA nas esferas estaduais e municipais do SUS.

Art. 5º As unidades de auditoria interna do SUS deverão, independentemente das parcerias e ofertas apresentadas pela AudSUS, buscar soluções junto a instituições públicas ou privadas para sanar as necessidades de formação para o aprimoramento técnico e operacional de suas atividades, em consonância com as políticas de gestão de pessoas do seu órgão.

Art. 6º A AudSUS poderá emitir normas complementares quanto à elaboração do PAC para as unidades de auditorias internas do SUS.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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