Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.548, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.161144/2022-86 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:

I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e

II - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II.

Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 2.033.300,66 (dois milhões, trinta e três mil e trezentos reais e sessenta e seis centavos) para o ano de 2022 e o valor de R$ 24.399.607,92 para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e

II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO Impacto Orçamentário para 2022 Impacto Orçamentário para 2023
AL 270150 CAMPO GRANDE 0002284383 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
AL 270590 OLHO D'ÁGUA GRANDE 0002287862 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
BA 290850 CONCEIÇÃO DO JACUÍPE 0002287420 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
BA 291750 JACOBINA 0002285835 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 0002273977 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 0002275325 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
CE 230130 ARARIPE 0002289369 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
CE 230230 BELA CRUZ 0002286602 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
CE 230590 IPUEIRAS 0002266822 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320060 ARACRUZ 0000279226 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320370 MUNIZ FREIRE 0002284715 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320506 VENDA NOVA DO IMIGRANTE 0002190311 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0001704303 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0002220954 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0002253909 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0002275082 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0002283425 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0002285916 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0002285932 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0002285924 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 0002286858 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 0002244365 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 0002286866 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
GO 520580 CORUMBÁ DE GOIÁS 0002287471 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MA 210173 BELÁGUA 0002286084 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MA 210880 PIRAPEMAS 0002289539 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MA 211130 SÃO LUÍS 0002238020 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MA 211130 SÃO LUÍS 0002287501 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MA 211130 SÃO LUÍS 0002287528 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MA 211290 VITÓRIA DO MEARIM 0002281872 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MG 311790 CONGONHAL 0002286971 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MG 311990 CÓRREGO DO BOM JESUS 0002286378 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MG 314710 PARÁ DE MINAS 0002287889 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MG 314730 PARAISÓPOLIS 0002259222 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MG 316280 SÃO JOÃO EVANGELISTA 0002287722 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MG 316530 SÃO VICENTE DE MINAS 0002280531 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MG 316905 TOCOS DO MOJI 0002287579 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MG 316910 TOLEDO 0002286483 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MG 317040 UNAÍ 0002285029 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MT 510250 CÁCERES 0002239833 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MT 510250 CÁCERES 0002248174 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002289997 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PA 150090 AUGUSTO CORRÊA 0002279738 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PA 150190 BUJARU 0002217163 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PA 150304 FLORESTA DO ARAGUAIA 0002286823 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PA 150420 MARABÁ 0002278111 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PA 150442 MARITUBA 0002286548 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PA 150613 REDENÇÃO 0002287749 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PA 150635 SANTA BÁRBARA DO PARÁ 0002289644 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PE 260040 ÁGUA PRETA 0002260050 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PE 260280 BUÍQUE 0002285037 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PE 260280 BUÍQUE 0002285002 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PE 260380 CAPOEIRAS 0002285746 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PE 260470 CORRENTES 0002285622 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PE 260860 LAGOA DO OURO 0002275678 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PE 260960 OLINDA 0002219417 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PE 261310 SÃO CAITANO 0002287560 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PI 220005 ACAUÃ 0002286726 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PI 220200 BURITI DOS LOPES 0002280019 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PI 220230 CANTO DO BURITI 0002223023 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
PI 220470 INHUMA 0002289164 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RJ 330045 BELFORD ROXO 0002271869 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RJ 330220 ITAPERUNA 0002289547 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RJ 330285 MESQUITA 0002259044 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RO 110004 CACOAL 0001988751 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 430060 ALVORADA 0002234580 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 430100 ARROIO DO MEIO 0000419435 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431306 NOVA HARTZ 0001578197 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001520172 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0000430854 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0000430846 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001520180 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001568817 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001748408 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0001783238 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002047942 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002273543 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002278316 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002278391 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002278405 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002278413 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
RS 431640 ROSÁRIO DO SUL 0002283506 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SC 420400 CATANDUVAS 0002289377 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SC 420460 CRICIÚMA 0002194686 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SC 420540 FLORIANÓPOLIS 0002276895 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SE 280680 SÃO DOMINGOS 0002285649 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 350460 BADY BASSITT 0002287706 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 351290 COSMORAMA 0002288508 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 351518 ESPÍRITO SANTO DO PINHAL 0002277646 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 353990 POLONI 0002287692 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0001678051 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0002259737 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 355385 TAQUARIVAÍ 0002289652 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 355710 VOTUPORANGA 0002281988 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 355710 VOTUPORANGA 0002281694 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 355710 VOTUPORANGA 0002280965 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 355710 VOTUPORANGA 0002280930 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
SP 355710 VOTUPORANGA 0002280973 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
TO 170370 BREJINHO DE NAZARÉ 0002283042 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
TO 171660 PEIXE 0002286238 Equipe de Saúde da Família R$ 20.058,34 R$ 240.700,08
69 MUNICÍPIOS 100 eSF R$ 2.005.834,00 R$ 24.070.008,00

ANEXO II

Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes dos Consultórios na Rua - eCR para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO Impacto Orçamentário para 2022 Impacto Orçamentário para 2023
MG 314390 MURIAÉ 0002289792 Equipe dos Consultórios na Rua R$ 27.466,66 R$ 329.599,92
1 MUNICÍPIO 1 eCR R$ 27.466,66 R$ 329.599,92
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