Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.161144/2022-86 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e
II - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II.
Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021 para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação nº GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 2.033.300,66 (dois milhões, trinta e três mil e trezentos reais e sessenta e seis centavos) para o ano de 2022 e o valor de R$ 24.399.607,92 para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes de Saúde da Família - eSF para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | Impacto Orçamentário para 2022 | Impacto Orçamentário para 2023 |
AL | 270150 | CAMPO GRANDE | 0002284383 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
AL | 270590 | OLHO D'ÁGUA GRANDE | 0002287862 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
BA | 290850 | CONCEIÇÃO DO JACUÍPE | 0002287420 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
BA | 291750 | JACOBINA | 0002285835 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
BA | 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 0002273977 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
BA | 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 0002275325 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
CE | 230130 | ARARIPE | 0002289369 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
CE | 230230 | BELA CRUZ | 0002286602 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
CE | 230590 | IPUEIRAS | 0002266822 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320060 | ARACRUZ | 0000279226 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320370 | MUNIZ FREIRE | 0002284715 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320506 | VENDA NOVA DO IMIGRANTE | 0002190311 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0001704303 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0002220954 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0002253909 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0002275082 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0002283425 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0002285916 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0002285932 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0002285924 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 0002286858 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 0002244365 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 0002286866 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
GO | 520580 | CORUMBÁ DE GOIÁS | 0002287471 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MA | 210173 | BELÁGUA | 0002286084 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MA | 210880 | PIRAPEMAS | 0002289539 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 0002238020 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 0002287501 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 0002287528 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MA | 211290 | VITÓRIA DO MEARIM | 0002281872 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MG | 311790 | CONGONHAL | 0002286971 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MG | 311990 | CÓRREGO DO BOM JESUS | 0002286378 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MG | 314710 | PARÁ DE MINAS | 0002287889 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MG | 314730 | PARAISÓPOLIS | 0002259222 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MG | 316280 | SÃO JOÃO EVANGELISTA | 0002287722 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MG | 316530 | SÃO VICENTE DE MINAS | 0002280531 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MG | 316905 | TOCOS DO MOJI | 0002287579 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MG | 316910 | TOLEDO | 0002286483 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MG | 317040 | UNAÍ | 0002285029 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MT | 510250 | CÁCERES | 0002239833 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MT | 510250 | CÁCERES | 0002248174 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002289997 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PA | 150090 | AUGUSTO CORRÊA | 0002279738 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PA | 150190 | BUJARU | 0002217163 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PA | 150304 | FLORESTA DO ARAGUAIA | 0002286823 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PA | 150420 | MARABÁ | 0002278111 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PA | 150442 | MARITUBA | 0002286548 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PA | 150613 | REDENÇÃO | 0002287749 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PA | 150635 | SANTA BÁRBARA DO PARÁ | 0002289644 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PE | 260040 | ÁGUA PRETA | 0002260050 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PE | 260280 | BUÍQUE | 0002285037 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PE | 260280 | BUÍQUE | 0002285002 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PE | 260380 | CAPOEIRAS | 0002285746 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PE | 260470 | CORRENTES | 0002285622 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PE | 260860 | LAGOA DO OURO | 0002275678 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PE | 260960 | OLINDA | 0002219417 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PE | 261310 | SÃO CAITANO | 0002287560 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PI | 220005 | ACAUÃ | 0002286726 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PI | 220200 | BURITI DOS LOPES | 0002280019 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PI | 220230 | CANTO DO BURITI | 0002223023 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
PI | 220470 | INHUMA | 0002289164 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RJ | 330045 | BELFORD ROXO | 0002271869 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RJ | 330220 | ITAPERUNA | 0002289547 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RJ | 330285 | MESQUITA | 0002259044 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RO | 110004 | CACOAL | 0001988751 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 430060 | ALVORADA | 0002234580 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 430100 | ARROIO DO MEIO | 0000419435 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431306 | NOVA HARTZ | 0001578197 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001520172 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0000430854 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0000430846 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001520180 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001568817 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001748408 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0001783238 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002047942 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002273543 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002278316 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002278391 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002278405 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002278413 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
RS | 431640 | ROSÁRIO DO SUL | 0002283506 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SC | 420400 | CATANDUVAS | 0002289377 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SC | 420460 | CRICIÚMA | 0002194686 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SC | 420540 | FLORIANÓPOLIS | 0002276895 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SE | 280680 | SÃO DOMINGOS | 0002285649 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 350460 | BADY BASSITT | 0002287706 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 351290 | COSMORAMA | 0002288508 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 351518 | ESPÍRITO SANTO DO PINHAL | 0002277646 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 353990 | POLONI | 0002287692 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0001678051 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0002259737 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 355385 | TAQUARIVAÍ | 0002289652 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | 0002281988 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | 0002281694 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | 0002280965 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | 0002280930 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
SP | 355710 | VOTUPORANGA | 0002280973 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
TO | 170370 | BREJINHO DE NAZARÉ | 0002283042 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
TO | 171660 | PEIXE | 0002286238 | Equipe de Saúde da Família | R$ 20.058,34 | R$ 240.700,08 |
69 MUNICÍPIOS | 100 eSF | R$ 2.005.834,00 | R$ 24.070.008,00 |
ANEXO II
Identificações Nacionais de Equipe - INE por município referente às equipes dos Consultórios na Rua - eCR para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | Impacto Orçamentário para 2022 | Impacto Orçamentário para 2023 |
MG | 314390 | MURIAÉ | 0002289792 | Equipe dos Consultórios na Rua | R$ 27.466,66 | R$ 329.599,92 |
1 MUNICÍPIO | 1 eCR | R$ 27.466,66 | R$ 329.599,92 |