Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.553, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 3.479/2022/GM/MS, de 14/12/2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (PAB).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 3.479/2022/GM/MS, de 12 de setembro de 2022, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2022, Edição 234, Seção 1, página 129, que habilita municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (PAB), a proposta do município descrita no anexo desta Portaria.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG FELISBURGO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FELISBURGO 36000.477465/2022-00 200.000,00 41570001 200.000,00 1030150192E890012
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