Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Exclui proposta do Anexo da Portaria nº 3.479/2022/GM/MS, de 14/12/2022, que habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (PAB).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Fica excluída do Anexo da Portaria nº 3.479/2022/GM/MS, de 12 de setembro de 2022, publicada no DOU de 14 de dezembro de 2022, Edição 234, Seção 1, página 129, que habilita municípios a receberem recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde (PAB), a proposta do município descrita no anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | MUNICÍPIO | ENTIDADE | Nº DA PROPOSTA | VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) | CÓD. EMENDA | VALOR POR PROPOSTA (R$) | FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
MG | FELISBURGO | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FELISBURGO | 36000.477465/2022-00 | 200.000,00 | 41570001 | 200.000,00 | 1030150192E890012 |