Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.575, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AL MESSIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MESSIAS 11292555000122002 41780005
41780005
136.678,00
147.139,00
283.817,00 10302501885350001
10302501885350001
GO TERESINA DE GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA DE GOIAS 11350044000122001 38940006 283.817,00 283.817,00 10302501885350052
MG BALDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BALDIM 12670009000122002 39600011 245.720,00 245.720,00 10302501885350031
MG CAMPESTRE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11939987000122001 22150003 307.070,00 307.070,00 10302501885350031
MG ITAMONTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 19364150000122004 14070002 245.720,00 245.720,00 10302501885350031
MG SAO JOAO DO PACUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 13532653000122003 36820004 245.720,00 245.720,00 10302501885350031
MS INOCENCIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11095923000122001 38030005 283.817,00 283.817,00 10302501885350054
PR TUNAS DO PARANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11628595000122005 39150006 283.817,00 283.817,00 10302501885350041
RN LAGOA D'ANTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE LAGOA DANTA 13878637000122007 39940009 245.720,00 245.720,00 10302501885350024
RN OURO BRANCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE OURO BRANCO - RN 12233027000122001 39940009 245.720,00 245.720,00 10302501885350024
RN SAO PAULO DO POTENGI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11248215000122004 39940009 245.720,00 245.720,00 10302501885350024
TOTAL 11 PROPOSTAS 2.916.658,00
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