Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP) no SMS Hospital Municipal Álvaro Ramos AP40 e estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado e Município do Rio de Janeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Capitulo I - das disposições gerais sobre cuidados prolongados na rede de atenção à saúde, da Portaria de Consolidação nº 3, de 28 de setembro de 2017, que Consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando o Plano de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência da Metropolitana I, aprovado pela Deliberação CIB-RJ nº 1.735 de 12 de abril de 2012, e, publicada na Deliberação CIB-RJ nº 7.034 de 10 de novembro de 2022; e
Considerando a documentação apresentada pelo Município de Rio de Janeiro/RJ na Proposta SAIPS nº 158729 e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Hospitalar e Internação Domiciliar - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGHID/DAHU/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.171248/2022-07, resolve:
Art. 1º Fica habilitada Unidade de Internação em Cuidados Prolongados (UCP), no estabelecimento de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A referida unidade poderá ser submetida à avaliação de técnicos da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde/MS e, no caso de descumprimento dos requisitos estabelecidos na Portaria de Consolidação GM/MS n° 6, de 28 de setembro de 2017, serão suspensos os efeitos de seu cadastramento.
Art. 2º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.427.150,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil e cento e cinquenta reais), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado e Município do Rio de Janeiro.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, ao Fundo Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | TIPO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO | Nº DE LEITOS NOVOS | TOTAL DE Nº LEITOS | VALOR ANUAL (LEITOS NOVOS) |
RJ | 330455 | RIO DE JANEIRO | SMS HOSPITAL MUNICIPAL ÁLVARO RAMOS AP 40 | 2273187 | MUNICIPAL | 158729 | UCP | 09.08 - UNIDADE DE INTERNAÇÃO EM CUIDADOS PROLONGADOS (UCP) | 20 | 20 | 1.427.150,00 |