Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.581, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2022

Estabelece recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.251, de 30 de dezembro de 2011 que autoriza a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Goiás referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);

Considerando a Portaria nº 828/GM/MS, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria nº 1.232, de 16 de junho de 2021, que altera o art. 1° da Portaria GM/MS nº 3.251, de 30 de dezembro de 2011, que autoriza a a liberação dos recursos financeiros para o Estado de Goiás referente ao incentivo para implantação de Organização de Procura de Órgãos e Tecidos (OPO);

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC); e

Considerando a manifestação da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, por meio do Ofício nº 39411/2021/SES, e a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGSNT/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI nº 25000.021979/2021-13, resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - MAC do Estado de Goiás.

§ 1° O recurso refere-se ao incentivo previsto na seção XI, Anexo LXIX, para implantação das Organização de Procura de Órgãos e Tecidos - OPO da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, conforme Anexo.

§ 2° A partir do segundo ano o repasse mensal ficará condicionado à demonstração pela OPO do cumprimento das metas pactuadas com a Central de Notificação, Captação e Distribuição de Órgãos - CNCDO do Estado de Goiás.

§ 3° O não cumprimento das metas pactuadas resultará na suspensão do repasse do incentivo.

Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 1º, ao Fundo Estadual de Saúde de Goiás, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.

Art. 3º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO GESTÃO QUANTITATIVO DE OPO VALOR ANUAL (R$)
GO 520870 GOIANIA ESTADUAL 1 240.000,00
GO 520110 ANAPOLIS ESTADUAL 1 240.000,00
TOTAL 480.000,00
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