Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.604, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
AM COARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11510924000122001 169.963,00 0004 10302501885350001
AM EIRUNEPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE EIRUNEPE 12135459000122001 170.000,00 0004 10302501885350001
AM ITACOATIARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITACOATIARA 13639469000122014 167.788,00 000B 10302501885350001
AM MANACAPURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 12334812000122003 169.917,00 000B 10302501885350001
AM MANICORE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANICORE 13583393000122001 167.326,00 0004 10302501885350001
AM MAUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11793392000122002 169.702,00 0004 10302501885350001
AM PARINTINS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11429713000122002 169.990,00 0004 10302501885350001
AM TEFE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE / TEFE-AM 07807682000122004 169.499,00 0004 10302501885350001
BA SAO DESIDERIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11206254000122001 168.676,00 0004 10302501885350001
CE CAUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAUCAIA - CEARA - FMSC 11777761000122002 167.897,00 0004 10302501885350001
CE JAGUARIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10383249000122002 168.959,00 0004 10302501885350001
CE SAO GONCALO DO AMARANTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GONCALO DO AMARANTE 12045640000122001 169.697,00 000B 10302501885350001
MA BACABAL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BACABAL 07186334000122002 169.925,00 0004 10302501885350001
MA SAO JOSE DE RIBAMAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE RIBAMAR 12281734000122006 169.998,00 000B 10302501885350001
MA SAO LUIS ESTADO DO MARANHAO - FUNDO ESTADUAL DE SAUDE / FES 06023953000122006 135.661,00 0004 10302501885350001
MG IBIRITE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBIRITE 02914038000122002 169.827,00 0004 10302501885350001
PA ANANINDEUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11948192000122001 170.000,00 0004 10302501885350001
PA SANTANA DO ARAGUAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12835008000122005 134.291,00 0004 10302501885350001
PA ULIANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ULIANOPOLIS 11413842000122002 169.744,00 0004 10302501885350001
PB CABEDELO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CABEDELO 04849697000122002 169.981,00 0004 10302501885350001
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000122013 169.990,00 0004 10302501885350001
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000122014 169.990,00 0004 10302501885350001
PB JOAO PESSOA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO DA PARAIBA - FESEP 03609595000122015 169.904,00 000B 10302501885350001
PB JOAO PESSOA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08715618000122001 169.977,00 0004 10302501885350001
PB PRINCESA ISABEL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PRINCESA ISABEL 10473821000122001 158.658,00 000B 10302501885350001
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41230038000122001 105.590,00 000B 10302501885350001
PE CAMARAGIBE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 41230038000122002 64.223,00 000B 10302501885350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122011 169.932,00 0004 10302501885350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122012 169.963,00 000B 10302501885350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122013 169.360,00 000B 10302501885350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122014 162.662,00 000B 10302501885350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122015 169.958,00 000B 10302501885350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122016 125.129,00 000B 10302501885350001
PE RECIFE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE PERNAMBUCO 11430018000122017 168.883,00 000B 10302501885350001
PI TERESINA FUNDO DE SAUDE DO ESTADO DO PIAUI 06206659000122005 919.885,00 0004 10302501885350001
PI TERESINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TERESINA 11273170000122002 169.588,00 0004 10302501885350001
PR FAZENDA RIO GRANDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 09240360000122002 145.438,00 0004 10302501885350001
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000122005 158.991,00 0004 10302501885350001
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 05370016000122002 162.236,00 000B 10302501885350001
SC JOINVILLE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JOINVILLE 08184821000122007 169.956,00 0004 10302501885350001
SP ITUPEVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITUPEVA 13598672000122001 170.000,00 0004 10302501885350001
SP MAUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13848859000122005 161.930,00 0004 10302501885350001
TOTAL 42 PROPOSTAS 7.521.084,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde