Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.614, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CNES VALOR (R$)
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488548202200 5.755,00 14080007 5.755,00 1030250182E900001 6565379 5.755,00
MG BOCAIUVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488849202200 535.800,00 14080007 535.800,00 1030250182E900001 6565379 535.800,00
MS PARANAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAIBA 36000488305202200 278.337,00 28360002 278.337,00 1030250182E900054 2375850 278.337,00
RN RIO DO FOGO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DO FOGO 36000488743202200 83.268,00 42020017 83.268,00 1030250182E900024 6533140 83.268,00
RR BOA VISTA FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA 36000488652202200 9.581.792,00 41650003 9.581.792,00 1030250182E900014 3573141 9.581.792,00
RS PORTO ALEGRE FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000488380202200 456.611,00 28730003
28730003
225.766,00
230.845,00
1030250182E900043
1030250182E900043
2257556
2707969
225.766,00
230.845,00
SC ASCURRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASCURRA 36000488576202200 181.015,00 39290002 181.015,00 1030250182E900042 5678315 181.015,00
SC ASCURRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ASCURRA 36000488580202200 18.985,00 39290002 18.985,00 1030250182E900042 9328688 18.985,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000488621202200 105.000,00 28550007 105.000,00 1030250182E900001 2380331 105.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000488622202200 100.000,00 28550007 100.000,00 1030250182E900001 2380331 100.000,00
SC FLORIANOPOLIS FUNDO ESTADUAL DE SAUDE 36000488624202200 200.000,00 28550007 200.000,00 1030250182E900001 2300184 200.000,00
SP SOROCABA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOROCABA 36000488570202200 237.937,00 41550009 237.937,00 1030250182E900035 5697107 237.937,00
SP VARGEM GRANDE DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000488764202200 250.000,00 41550009 250.000,00 1030250182E900035 2081903 250.000,00
TOTAL 13 PROPOSTAS 12.034.500,00
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