Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Delega competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas, nos termos do Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o Decreto nº 11.069, de 10 de maio de 2022, que Regulamenta a concessão da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso de que trata o art. 76-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e altera o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, que estabelece medidas de eficiência organizacional para o aprimoramento da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, resolve:
Art. 1º Delegar competência à Coordenadora-Geral de Gestão de Pessoas do Ministério da Saúde para autorizar a liberação de servidor para realizar a atividade passível de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso durante o horário de trabalho, nos termos do inciso III do art. 6º do Decreto nº 11.069, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.