Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.648, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção Unidade Básica de Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município ou Distrito Federal, descrito no anexo a esta Portaria, a receber recursos financeiros de capital destinados à execução de obras de construção.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Monitoramento de Obras Fundo a Fundo (SISMOB), disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde- www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º O Município ou Distrito Federal habilitado deverá informar periodicamente a situação de execução da proposta habilitada no SISMOB, nos termos da Portaria de Consolidação nº GM/MS 06, de 03 de outubro de 2017, TITULO IX, DO FINACIAMENTO FUNDO A FUNDO PARA EXECUÇÃO DE OBRAS, Arts. 1104 a 1120.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados à execução de obras Fundo a Fundo de Construção.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 11372601000122003 953.000,00 0000 10301501985810001
CE NOVA RUSSAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVA RUSSAS 11372601000122004 953.000,00 0000 10301501985810001
MA BARRA DO CORDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10452044000122002 953.000,00 0000 10301501985810001
MA SAO DOMINGOS DO MARANHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO DOMINGOS DO MA 11331341000122004 953.000,00 0000 10301501985810001
PB AGUIAR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11267041000122001 953.000,00 0000 10301501985810001
PB APARECIDA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE APARECIDA 11956816000122002 953.000,00 0000 10301501985810001
PB INGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE INGA/PB 08610110000122004 953.000,00 0000 10301501985810001
PB JOCA CLAUDINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11332661000122003 953.000,00 0000 10301501985810001
PB LUCENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUCENA 11516231000122006 953.000,00 0000 10301501985810001
PB NATUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NATUBA 17975221000122003 953.000,00 0000 10301501985810001
PB SAO JOSE DOS RAMOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DOS RAMOS 11227813000122003 953.000,00 0000 10301501985810001
RN MACAIBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11303093000122017 1.210.000,00 0000 10301501985810001
RN PARNAMIRIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARNAMIRIM 23148526000122006 1.210.000,00 0000 10301501985810001
RN SAO JOSE DE MIPIBU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO JOSE DE MIPIBU 11496829000122003 1.210.000,00 0000 10301501985810001
RO MIRANTE DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MIRANTE DA SERRA 06016618000122003 1.257.000,00 0000 10301501985810001
SC RANCHO QUEIMADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RANCHO QUEIMADO 09522642000122004 1.573.000,00 0000 10301501985810001
TOTAL 16 PROPOSTA(S) 16.943.000,00
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