Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
MG MERCES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11840379000122001 424.667,00 0000 10301501985810001
PB ARARA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ARARA - PB 11898585000122001 424.667,00 0000 10301501985810001
PB AREIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268285000122001 424.667,00 0000 10301501985810001
PB CACHOEIRA DOS INDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMSCI 11332636000122003 424.667,00 0000 10301501985810001
PB CAPIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08730943000122005 424.667,00 0000 10301501985810001
PB CATINGUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12401524000122003 424.667,00 0000 10301501985810001
PB CUITE DE MAMANGUAPE CUITE DE MAMANGUAPE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13099820000122005 424.667,00 0000 10301501985810001
PB DONA INES DONA INES - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11420456000122002 424.667,00 0000 10301501985810001
PB MARIZOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11404727000122002 424.667,00 0000 10301501985810001
PB MULUNGU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MULUNGU 18767963000122002 424.667,00 0000 10301501985810001
PB PAULISTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11247833000122003 424.667,00 0000 10301501985810001
PB RIACHAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RIACHAO 12011137000122001 424.667,00 0000 10301501985810001
PB SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA CRUZ - PB 11181651000122001 424.667,00 0000 10301501985810001
PB SERRA BRANCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05456092000122001 424.667,00 0000 10301501985810001
PB UIRAUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10435066000122011 424.667,00 0000 10301501985810001
PI BATALHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11418948000122002 424.667,00 0000 10301501985810001
PI BOCAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCAINA 11969665000122002 279.360,00 0000 10301501985810001
PI CAMPO MAIOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAMPO MAIOR 11753492000122001 424.667,00 0000 10301501985810001
PI CAPITAO DE CAMPOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11613441000122001 279.360,00 0000 10301501985810001
PI LANDRI SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LANDRI SALES PI 13828789000122002 279.360,00 0000 10301501985810001
PI PAES LANDIM FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAES LANDIM 11456619000122001 279.360,00 0000 10301501985810001
PI PICOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PICOS-PI 11505645000122001 424.667,00 0000 10301501985810001
RJ TRAJANO DE MORAES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TRAJANO DE MORAES 12995547000122003 424.667,00 0000 10301501985810001
RO ALTO ALEGRE DOS PARECIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALTO ALEGRE DOS PARECIS 11913577000122006 424.667,00 0000 10301501985810001
RO ALVORADA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ALVORADA DO OESTE 13008260000122004 424.667,00 0000 10301501985810001
RO COSTA MARQUES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 22004126000122003 279.360,00 0000 10301501985810001
RS MORMACO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - MUNICIPIO DE MORMACO 11937793000122002 279.360,00 0000 10301501985810001
SC IBICARE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBICARE 11408074000122001 279.360,00 0000 10301501985810001
SC MONDAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11386903000122006 279.360,00 0000 10301501985810001
SP JAU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAU 13774126000122002 424.667,00 0000 10301501985810001
SP REDENCAO DA SERRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11340121000122002 279.360,00 0000 10301501985810001
TOTAL 31 PROPOSTAS 11.856.914,00
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