Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.671, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Altera valores de procedimentos na Tabela de Procedimentos Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados, Distrito Federal e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Anexo XIII - Aprova a Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Seção III - Do Incentivo Financeiro de Investimento para o Componente Atenção Especializada da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - do Capítulo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a necessidade de ampliar a oferta de Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) no âmbito do SUS; e

Considerando os estudos econômicos e técnicos elaborados pela Coordenação de Análise Estratégica em Economia da Saúde (CAEES/CGES/DESID/SE/MS) e Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante do NUP - SEI 25000.113837/2021-81, resolve:

Art. 1º Ficam alterados, na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde - SUS, os valores dos procedimentos descritos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Fica estabelecido recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 17.122.795,87 (dezessete milhões, cento e vinte e dois mil, setecentos e noventa e cinco reais e oitenta e sete centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados, DF e Municípios, conforme Anexo II desta Portaria.

§ 1º Os recursos serão destinados ao custeio dos procedimentos previstos no Anexo I a esta Portaria.

§ 2 º A base de cálculo para a definição dos valores previstos no Anexo II a esta Portaria foi a produção aprovada entre as competências janeiro/2021 a dezembro/2021 e registrada no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA/SUS).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante estabelecido no art. 2º, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.

Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12º (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

CÓDIGO

07.01.01.002-9

Procedimento

CADEIRA DE RODAS ADULTO / INFANTIL (TIPO PADRAO)

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 890,60

 

CÓDIGO

07.01.01.003-7

Procedimento

CADEIRA DE RODAS P/ BANHO C/ ASSENTO SANITARIO

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 485,60

 

CÓDIGO

07.01.01.020-7

Procedimento

CADEIRA DE RODAS MONOBLOCO

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 1.134,52

 

CÓDIGO

07.01.01.022-3

Procedimento

CADEIRA DE RODAS MOTORIZADA ADULTO OU INFANTIL

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 5.593,65

 

CÓDIGO

07.01.02.065-2

Procedimento

BENGALA DE 4 PONTAS

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 73,73

 

CÓDIGO

7.01.04.001-7

Procedimento

BENGALA ARTICULADA

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 91,91

 

Código

07.01.04.009-2

Procedimento

ÓCULOS COM LENTE FILTRANTE PARA ALBINOS

Valor Serviço Ambulatorial

R$ 330,95

ANEXO II

UF

IBGE

GESTÃO

MUNICÍPIO

VALOR ANUAL (R$)

AC

120000

E

Acre

893,00

AC Total

893,00

AL

270000

E

Alagoas

5.399,10

AL

270030

M

Arapiraca

249.454,69

AL

270430

M

Maceió

500.955,14

AL Total

755.808,93

AM

130000

E

Amazonas

49.487,44

AM

130170

M

Humaitá

1.211,70

AM Total

50.699,14

AP

160000

E

Amapá

77.483,73

AP Total

77.483,73

BA

290000

E

Bahia

672.944,67

BA

290320

M

Barreiras

2.552,80

BA

290570

M

Camaçari

1.912,20

BA

291080

M

Feira de Santana

146.680,64

BA

291360

M

Ilhéus

956,10

BA

291470

M

Itaberaba

1.786,00

BA

291640

M

Itapetinga

928,53

BA

291750

M

Jacobina

55.002,10

BA

291800

M

Jequié

318,70

BA

292740

M

Salvador

76.078,81

BA

293135

M

Teixeira de Freitas

30.483,50

BA

293330

M

Vitória da Conquista

134.697,01

BA Total

1.124.341,06

CE

230440

M

Fortaleza

40.446,85

CE

230730

M

Juazeiro do Norte

10.208,00

CE

231290

M

Sobral

84.289,50

CE Total

134.944,35

DF

530000

E

Distrito Federal

377.952,45

DF Total

377.952,45

ES

320150

M

Colatina

9.388,75

ES

320000

E

Espírito Santo

345.872,22

ES

320320

M

Linhares

66.101,20

ES Total

421.362,17

GO

520110

M

Anápolis

30.658,75

GO

520870

M

Goiânia

280.626,05

GO

520000

E

Goiás

306.293,00

GO Total

617.577,80

MA

210300

M

Caxias

41.363,80

MA

211130

M

São Luís

69.608,50

MA Total

110.972,30

MG

310160

M

Alfenas

73.363,80

MG

310400

M

Araxá

234,50

MG

310560

M

Barbacena

58.002,75

MG

310620

M

Belo Horizonte

304.483,76

MG

311830

M

Conselheiro Lafaiete

3.060,80

MG

311860

M

Contagem

104.082,65

MG

312160

M

Diamantina

104.020,86

MG

312230

M

Divinópolis

24.114,20

MG

312770

M

Governador Valadares

60.932,50

MG

313130

M

Ipatinga

27.109,15

MG

313510

M

Janaúba

96.633,79

MG

313520

M

Januária

26.047,55

MG

313670

M

Juiz de Fora

12.017,55

MG

313940

M

Manhuaçu

22.157,45

MG

313960

M

Mantena

25.130,70

MG

310000

E

Minas Gerais

77.730,86

MG

314330

M

Montes Claros

64.782,75

MG

314480

M

Nova Lima

15.205,70

MG

314560

M

Oliveira

20.381,05

MG

314710

M

Pará de Minas

55.335,87

MG

314800

M

Patos de Minas

35.387,45

MG

314810

M

Patrocínio

17.001,49

MG

316370

M

São Lourenço

26.709,90

MG

316720

M

Sete Lagoas

56.648,58

MG

316860

M

Teófilo Otoni

84.649,14

MG

316940

M

Três Pontas

22.375,92

MG

317010

M

Uberaba

17.358,06

MG

317020

M

Uberlândia

265.704,14

MG

317070

M

Varginha

28.417,25

MG

317130

M

Viçosa

12.163,90

MG Total

1.741.244,07

MS

500270

M

Campo Grande

1.051.725,77

MS Total

1.051.725,77

MT

510000

E

Mato Grosso

122.751,65

MT

510760

M

Rondonópolis

1.912,20

MT

510790

M

Sinop

1.912,20

MT

510840

M

Várzea Grande

1.912,20

MT Total

128.488,25

PA

150000

E

Pará

179.375,94

PA

150680

M

Santarém

30.683,90

PA Total

210.059,84

PB

250400

M

Campina Grande

23.221,20

PB

250750

M

João Pessoa

1.915,35

PB

250970

M

Monteiro

4.846,80

PB

251130

M

Piancó

318,70

PB Total

30.302,05

PE

260000

E

Pernambuco

458.827,24

PE Total

458.827,24

PI

221100

M

Teresina

811.629,10

PI Total

811.629,10

PR

410140

M

Apucarana

27.043,20

PR

410180

M

Araucária

574,30

PR

410430

M

Campo Mourão

36.669,45

PR

410550

M

Cianorte

109.987,85

PR

410690

M

Curitiba

61.796,67

PR

410830

M

Foz do Iguaçu

16.122,95

PR

410840

M

Francisco Beltrão

23.379,68

PR

411370

M

Londrina

58.009,36

PR

411520

M

Maringá

262.275,76

PR

410000

E

Paraná

1.170.216,43

PR

411850

M

Pato Branco

17.487,15

PR

412810

M

Umuarama

4.957,00

PR Total

1.788.519,80

RJ

330170

M

Duque de Caxias

195.262,00

RJ

330330

M

Niterói

903.593,09

RJ

330350

M

Nova Iguaçu

54.635,45

RJ

330455

M

Rio de Janeiro

252.943,93

RJ

330630

M

Volta Redonda

16.842,34

RJ Total

1.423.276,81

RN

240450

M

Guamaré

5.298,10

RN

240940

M

Pau dos Ferros

7.147,20

RN Total

12.445,30

RO

110000

E

Rondônia

1.541.217,37

RO Total

1.541.217,37

RR

140000

E

Roraima

46.747,65

RR Total

46.747,65

RS

430460

M

Canoas

37.274,45

RS

430510

M

Caxias do Sul

88.474,20

RS

430680

M

Encantado

60.638,64

RS

430900

M

Giruá

65.035,69

RS

431440

M

Pelotas

7.083,73

RS

431490

M

Porto Alegre

366.310,79

RS

430000

E

Rio Grande do Sul

341.114,00

RS

431680

M

Santa Cruz do Sul

51.454,63

RS

431800

M

São Borja

1.533,40

RS Total

1.018.919,53

SC

420240

M

Blumenau

9.955,60

SC

420700

M

Içara

4.023,30

SC

420810

M

Itaiópolis

8.677,60

SC

420930

M

Lages

22.148,50

SC

420000

E

Santa Catarina

144.061,79

SC

421590

M

São Bonifácio

2.486,50

SC Total

191.353,29

SP

350280

M

Araçatuba

31.985,45

SP

350320

M

Araraquara

21.723,00

SP

350600

M

Bauru

391.775,07

SP

350760

M

Bragança Paulista

255,60

SP

350950

M

Campinas

6.907,80

SP

351050

M

Caraguatatuba

5.105,60

SP

351450

M

Duartina

93.268,90

SP

351880

M

Guarulhos

1.826,70

SP

352050

M

Indaiatuba

3.786,90

SP

352340

M

Itatiba

318,70

SP

352410

M

Ituverava

511,20

SP

352590

M

Jundiaí

22.690,06

SP

353440

M

Osasco

254.261,05

SP

353800

M

Pindamonhangaba

1.659,80

SP

354100

M

Praia Grande

3.187,00

SP

354330

M

Ribeirão Pires

25.725,92

SP

354980

M

São José do Rio Preto

116.637,87

SP

354990

M

São José dos Campos

18.196,13

SP

355030

M

São Paulo

1.162.818,23

SP

350000

E

São Paulo

811.862,39

SP

355380

M

Taquarituba

637,40

SP

355400

M

Tatuí

2.167,80

SP Total

2.977.308,57

TO

170000

E

Tocantins

18.696,30

TO Total

18.696,30

TOTAL GERAL R$

17.122.795,87

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde