Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.672, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;

Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e

Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.174971/2022-30 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:

Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:

I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e

II - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II.

Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação.

Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.

Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.

Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 23.677.507,68 (vinte e três milhões, seiscentos e setenta e sete mil quinhentos e sete reais e sessenta e oito centavos) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:

I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e

II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO I

DENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO Impacto Orçamentário para 2023
AL 270670 PENEDO 0000168785 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
AM 130060 BENJAMIN CONSTANT 0000007439 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
AM 130340 PARINTINS 0002293315 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
BA 291170 GUANAMBI 0002255030 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 0002284995 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
BA 292870 SANTO ANTÔNIO DE JESUS 0002275341 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
CE 230080 ANTONINA DO NORTE 0002290278 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
CE 230210 BATURITÉ 0002208563 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
CE 230210 BATURITÉ 0002216493 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
CE 230395 CHOROZINHO 0002292793 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
CE 230540 ICÓ 0002292165 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
CE 230540 ICÓ 0002292157 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
CE 230540 ICÓ 0002292149 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
CE 230765 MARACANAÚ 0002292297 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
CE 230765 MARACANAÚ 0002292300 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
ES 320270 ITAGUAÇU 0002293056 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
ES 320520 VILA VELHA 0000286052 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 0002282801 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 0002291479 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 0002291525 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
GO 520025 ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS 0002292785 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
GO 520890 GOIÁS 0002291320 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
GO 521830 POSSE 0002082292 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
GO 521880 RIO VERDE 0002243121 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 210020 ALCÂNTARA 0002244020 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 210197 BOA VISTA DO GURUPI 0002292130 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 0002284650 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 0002284642 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 0002284634 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 210500 HUMBERTO DE CAMPOS 0002284669 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 211130 SÃO LUÍS 0002290286 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 211250 TUTÓIA 0001610694 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 211250 TUTÓIA 0001610708 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 211270 VARGEM GRANDE 0002291819 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MA 211270 VARGEM GRANDE 0002291843 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 310340 ARAÇUAÍ 0002293331 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 310970 CACHOEIRA DE MINAS 0002291053 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 311160 CAMPOS GERAIS 0002291533 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 311420 CARMO DO CAJURU 0002287943 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 311430 CARMO DO PARANAÍBA 0002291444 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 311910 CORINTO 0002291169 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 311930 COROMANDEL 0002286416 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 314810 PATROCÍNIO 0002290626 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 314810 PATROCÍNIO 0002290634 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 314810 PATROCÍNIO 0002290642 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 315210 PONTE NOVA 0002286807 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 315410 RECREIO 0002290898 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 315600 RIO VERMELHO 0002289962 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 317040 UNAÍ 0002290200 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 317070 VARGINHA 0002291509 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MG 317070 VARGINHA 0002291495 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510250 CÁCERES 0000446246 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510360 DOM AQUINO 0002293013 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510626 NOVO MUNDO 0002290219 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002290243 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002293307 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002290529 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002290545 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002290774 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002290782 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002290928 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002291010 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002292823 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002292912 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002292920 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002293269 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002293277 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002239892 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002193647 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0000452874 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0000452858 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0000452831 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
MT 510840 VÁRZEA GRANDE 0002290472 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
PA 150085 ANAPU 0002292777 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
PB 250600 ESPERANÇA 0002292475 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
PE 260320 CAETÉS 0002291703 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
PE 260930 MIRANDIBA 0002290251 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
PE 261160 RECIFE 0000154172 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
PE 261400 SERRITA 0002292173 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
PE 261460 TABIRA 0002278847 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
PR 412560 SÃO MATEUS DO SUL 0002291428 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
RJ 330480 SÃO FIDÉLIS 0002285827 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
RJ 330560 SILVA JARDIM 0001640933 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
RS 430580 CONSTANTINA 0002290227 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
RS 431490 PORTO ALEGRE 0002278480 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
RS 431680 SANTA CRUZ DO SUL 0002291150 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
RS 431770 SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES 0002292599 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
RS 431840 SÃO JERÔNIMO 0000434248 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
SC 420460 CRICIÚMA 0000404292 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
SC 421700 SÃO LUDGERO 0002290901 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
SC 421700 SÃO LUDGERO 0002290936 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0001947095 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0001699342 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0000355550 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
SP 355030 SÃO PAULO 0002164264 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
TO 170900 GOIATINS 0000037745 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
TO 171575 PALMEIRÓPOLIS 0002287854 Equipe de Saúde da Família R$ 240.700,08
Total R$ 23.347.907,76

ANEXO II

IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DOS CONSULTÓRIOS NA RUA - ECR PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.

UF IBGE MUNICÍPIO INE DESCRIÇÃO Impacto Orçamentário para 2023
SP 355030 SÃO PAULO 0002214644 Equipe dos Consultórios na Rua R$ 329.599,92
1 MUNICÍPIO 1 eCR R$ 329.599,92
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