Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Define e homologa os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE das equipes da Atenção Primária à Saúde - APS credenciadas e cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde - SCNES, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35 da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que estabeleceu os critérios de rateio dos recursos de transferências da saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas de governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal, bem como o Decreto nº 7.507, de 27 de junho 2011, que dispõe sobre a movimentação dos recursos federais transferidos;
Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica - PNAB, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção Primária à Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde, especialmente a Seção I do Capítulo III do Título I que dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe (INE) e ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) das equipes ou serviços de Atenção Primária à Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação; e
Considerando as informações técnicas pertinentes a esta Portaria constantes no processo administrativo de Número Único de Protocolo - NUP 25000.174971/2022-30 do Sistema Eletrônico de Informações do Ministério da Saúde (SEI/MS), resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes às Identificações Nacionais de Equipe - INE, para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento, monitoramento e avaliação, das seguintes equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, credenciadas, e cadastradas no SCNES:
I - Equipes de Saúde da Família - eSF - descritas no Anexo I; e
II - Equipes dos Consultórios na Rua - eCR - descritas no Anexo II.
Parágrafo único. Os códigos INE de que trata o caput foram definidos por meio da análise das equipes e serviços da APS credenciadas em portaria do Ministério da Saúde, cadastradas pela gestão municipal e ativas no SCNES, que atenderam os critérios dispostos no § 2º do art. 3º da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 02 de junho de 2021, para homologação.
Art. 2º Os municípios com equipes e serviço constantes nos Anexos a esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no § 1º do art. 77 da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021, sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º Os incentivos financeiros federais de custeio serão transferidos, mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, perfazendo o valor total de R$ 23.677.507,68 (vinte e três milhões, seiscentos e setenta e sete mil quinhentos e sete reais e sessenta e oito centavos) para o ano de 2023, devendo onerar a Funcional Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, nos seguintes planos orçamentários:
I - PO - 0008 - Incentivo Financeiro da APS - Capitação Ponderada e PO 0009 - Incentivo Financeiro da APS - Desempenho para as eSF descritas, respectivamente, no Anexo I a esta Portaria; e
II - PO - 000A - Incentivo para Ações Estratégicas para as eCR descritas, respectivamente, no Anexos II a esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
DENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | Impacto Orçamentário para 2023 |
AL | 270670 | PENEDO | 0000168785 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
AM | 130060 | BENJAMIN CONSTANT | 0000007439 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
AM | 130340 | PARINTINS | 0002293315 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
BA | 291170 | GUANAMBI | 0002255030 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
BA | 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 0002284995 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
BA | 292870 | SANTO ANTÔNIO DE JESUS | 0002275341 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
CE | 230080 | ANTONINA DO NORTE | 0002290278 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
CE | 230210 | BATURITÉ | 0002208563 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
CE | 230210 | BATURITÉ | 0002216493 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
CE | 230395 | CHOROZINHO | 0002292793 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
CE | 230540 | ICÓ | 0002292165 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
CE | 230540 | ICÓ | 0002292157 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
CE | 230540 | ICÓ | 0002292149 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
CE | 230765 | MARACANAÚ | 0002292297 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
CE | 230765 | MARACANAÚ | 0002292300 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
ES | 320270 | ITAGUAÇU | 0002293056 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
ES | 320520 | VILA VELHA | 0000286052 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 0002282801 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 0002291479 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 0002291525 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
GO | 520025 | ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS | 0002292785 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
GO | 520890 | GOIÁS | 0002291320 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
GO | 521830 | POSSE | 0002082292 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
GO | 521880 | RIO VERDE | 0002243121 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 210020 | ALCÂNTARA | 0002244020 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 210197 | BOA VISTA DO GURUPI | 0002292130 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 210500 | HUMBERTO DE CAMPOS | 0002284650 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 210500 | HUMBERTO DE CAMPOS | 0002284642 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 210500 | HUMBERTO DE CAMPOS | 0002284634 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 210500 | HUMBERTO DE CAMPOS | 0002284669 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 211130 | SÃO LUÍS | 0002290286 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 211250 | TUTÓIA | 0001610694 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 211250 | TUTÓIA | 0001610708 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 211270 | VARGEM GRANDE | 0002291819 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MA | 211270 | VARGEM GRANDE | 0002291843 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 310340 | ARAÇUAÍ | 0002293331 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 310970 | CACHOEIRA DE MINAS | 0002291053 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 311160 | CAMPOS GERAIS | 0002291533 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 311420 | CARMO DO CAJURU | 0002287943 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 311430 | CARMO DO PARANAÍBA | 0002291444 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 311910 | CORINTO | 0002291169 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 311930 | COROMANDEL | 0002286416 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 314810 | PATROCÍNIO | 0002290626 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 314810 | PATROCÍNIO | 0002290634 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 314810 | PATROCÍNIO | 0002290642 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 315210 | PONTE NOVA | 0002286807 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 315410 | RECREIO | 0002290898 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 315600 | RIO VERMELHO | 0002289962 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 317040 | UNAÍ | 0002290200 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 317070 | VARGINHA | 0002291509 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MG | 317070 | VARGINHA | 0002291495 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510250 | CÁCERES | 0000446246 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510360 | DOM AQUINO | 0002293013 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510626 | NOVO MUNDO | 0002290219 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002290243 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002293307 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002290529 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002290545 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002290774 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002290782 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002290928 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002291010 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002292823 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002292912 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002292920 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002293269 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002293277 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002239892 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002193647 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0000452874 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0000452858 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0000452831 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
MT | 510840 | VÁRZEA GRANDE | 0002290472 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
PA | 150085 | ANAPU | 0002292777 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
PB | 250600 | ESPERANÇA | 0002292475 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
PE | 260320 | CAETÉS | 0002291703 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
PE | 260930 | MIRANDIBA | 0002290251 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
PE | 261160 | RECIFE | 0000154172 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
PE | 261400 | SERRITA | 0002292173 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
PE | 261460 | TABIRA | 0002278847 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
PR | 412560 | SÃO MATEUS DO SUL | 0002291428 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
RJ | 330480 | SÃO FIDÉLIS | 0002285827 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
RJ | 330560 | SILVA JARDIM | 0001640933 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
RS | 430580 | CONSTANTINA | 0002290227 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
RS | 431490 | PORTO ALEGRE | 0002278480 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | 0002291150 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
RS | 431770 | SANTO ANTÔNIO DAS MISSÕES | 0002292599 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
RS | 431840 | SÃO JERÔNIMO | 0000434248 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
SC | 420460 | CRICIÚMA | 0000404292 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
SC | 421700 | SÃO LUDGERO | 0002290901 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
SC | 421700 | SÃO LUDGERO | 0002290936 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0001947095 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0001699342 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0000355550 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0002164264 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
TO | 170900 | GOIATINS | 0000037745 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
TO | 171575 | PALMEIRÓPOLIS | 0002287854 | Equipe de Saúde da Família | R$ 240.700,08 |
Total | R$ 23.347.907,76 |
ANEXO II
IDENTIFICAÇÕES NACIONAIS DE EQUIPE - INE POR MUNICÍPIO REFERENTE ÀS EQUIPES DOS CONSULTÓRIOS NA RUA - ECR PARA FINS DA TRANSFERÊNCIA DOS INCENTIVOS DE CUSTEIO FEDERAL, ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO.
UF | IBGE | MUNICÍPIO | INE | DESCRIÇÃO | Impacto Orçamentário para 2023 |
SP | 355030 | SÃO PAULO | 0002214644 | Equipe dos Consultórios na Rua | R$ 329.599,92 |
1 MUNICÍPIO | 1 eCR | R$ 329.599,92 |