Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia serviços da Atenção Primária à Saúde por não cumprimento dos critérios e dos prazos exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde de polos do Programa Academia da Saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Descredenciar 6 (seis) polos do Programa Academia da Saúde, credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022, devido ao não cumprimento do prazo máximo de 6 (seis) competências consecutivas, a contar da data da publicação da Portaria de credenciamento, e dos critérios exigidos para a homologação dos códigos referentes ao Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, nos termos do parágrafo 1º e do inciso VI, do art. 3º e do Anexo II, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de 2021.
Art. 2º Fica descredenciado, conforme o Anexo a esta Portaria, 6 (seis) polos do Programa Academia da Saúde, credenciados por meio da Portaria GM/MS nº 234, de 21 de fevereiro de 2022.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
POLOS DO PROGRAMA ACADEMIA DA SAÚDE DESCREDENCIADOS, POR ESTADO, MUNICÍPIO E POR CÓDIGO DO CADASTRO NACIONAL DE ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES |
BA | 292430 | PIATÃ | 2508613 |
MG | 313507 | JAMPRUCA | 9229361 |
MG | 313890 | MACHACALIS | 9396454 |
MT | 510410 | GUARANTÃ DO NORTE | 9874305 |
RS | 431036 | IMIGRANTE | 9245367 |
RS | 431505 | PORTO MAUÁ | 2249898 |
TOTAL | 6 MUNICÍPIOS | 6 POLOS |