Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.684, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Suspende e determina devolução do recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, referente ao Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amapá.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.829, de 14 de dezembro de 2012, que inclui a Fase IV no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), instituído pela Portaria GM/MS nº 822, de 6 de junho de 2001;

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.103, de 24 de setembro de 2013, que estabelece recurso a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Amapá;

Considerando a Seção I - Do Programa de Triagem Neonatal, do Capitulo VI - Da Triagem Neonatal, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 885, de 4 de maio de 2021, que regulamenta o art. 23 do Decreto nº 7.827, de 16 de outubro de 2012, para dispor sobre os procedimentos de cobrança administrativa e de instauração de tomada de contas especial para recomposição ao erário de valores transferidos na modalidade fundo a fundo, no âmbito do Ministério da Saúde;

Portaria GM/MS nº 1.369, de 6 de junho de 2022, que altera e inclui procedimento relacionado a Triagem Neonatal na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPM) do Sistema Único de Saúde (SUS) e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), de Estados; e

Considerando a avaliação técnica da Coordenação-Geral de Sangue e Hemoderivados, do Departamento de Atenção Especializada e Temática e da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - (CGSH/DAET/SAES/MS) constante no NUP-SEI 25000.101303/2020-21, resolve:

Art. 1º Fica suspenso temporariamente o recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 432.779,96 (quatrocentos e trinta e dois mil setecentos e setenta e nove reais e noventa e seis centavos), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado do Amapá, referente ao Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), do estabelecimento descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. O restabelecimento do recurso fica condicionado a comprovação da retomada da oferta dos procedimentos do Programa Nacional de Triagem Neonatal e do procedimento da toxoplasmose congênita no PNTN.

Art. 2º Fica determinada a devolução de recurso dos procedimentos do Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN) no montante de R$ 1.254.068,72 (um milhão, duzentos e cinquenta e quatro mil, sessenta e oito reais e setenta e dois centavos), correspondente ao período entre a 1º (primeira) parcela de 2019 a 12ª (décima segunda) parcela de 2022, e do procedimento da toxoplasmose congênita no Programa Nacional de Triagem Neonatal (PNTN), no montante de R$ 49.692,83 (quarenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e três centavos), correspondente ao período entre a 7º (sétima) parcela de 2022 a 12ª (décima) parcela de 2022.

Parágrafo único. A Secretaria de Atenção Especializada à Saúde adotará os procedimentos junto ao Fundo Estadual de Saúde do Amapá, para a devolução dos recursos financeiros repassados, acrescidos da correção monetária prevista em lei, caso ainda não devolvidos, e a baixa nos sistemas de controle de repasse fundo a fundo do Ministério da Saúde.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA HABILITAÇÃO
AP 160030 MACAPA HOSPITAL DA MULHER 2020068 ESTADUAL 14.06 - CENTRO DE REFERENCIA EM TRIAGEM NEONATAL /ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO - DOENCAS FALCIFORMES E OUTRAS HEMOGLOBINOPATIAS
14.07 - CENTRO DE REFERENCIA EM TRIAGEM NEONATAL/ACOMPANHAMENTO E TRATAMENTO - FIBROSE CISTICA 14.08 - REFERÊNCIA EM TRIAGEM NEONATAL ETAPA I
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