Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Descredencia e Desabilita o Nível I dos leitos psiquiátricos do Hospital Galba Velloso - CNES: 0026913, localizado no Município de Belo Horizonte/MG.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;
Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica Hospitais Psiquiátricos;
Considerando as diretrizes e orientações contidas Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capítulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;
Considerando o Ofício SES/GAB nº 244/2022, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que informa sobre o fechamento dos leitos de psiquiatria e a reorganização do Hospital Galba Velloso; e
Considerando que o Cadastro de Estabelecimento de Saúde da Instituição encontra-se desativado desde a competência 02/2022 e por determinação resolve:
Art. 1º Ficam descredenciados e desabilitados do Nível I os leitos psiquiátricos no Hospital Psiquiátrico, relacionados a seguir:
UF | Município | CNES | Nome | Gestão | Classificação | Código | Nº de leitos descredenciados | Habilitação | Estabelece Recurso |
MG | Belo Horizonte | 0026913 | Hospital Galba Velloso | Municipal | NIVEL I - Estabelecimento de saúde com nº de leitos de psiquiatria até 160 | 0.631 | 130 | Portaria nº 404, de 19 de novembro de 2009 | Portaria nº 469, de 06 de abril de 2011 / Portaria nº 3.194, de 24 de dezembro de 2008 / Portaria nº 2.647, de 28 de outubro de 2009, e Portaria nº 164, de 19 de janeiro de 2018 |
Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 5.863.299,55 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), repassados ao estado de Minas Gerais, correspondente ao período entre a 5ª parcela de 2020 e a 11ª parcela de 2022, considerando a ausência de produção assistencial em saúde mental.
Art. 3º Fica suspenso, nos termos da alínea 'b' do inciso III do art. 1130 da Seção I do Capítulo I do Título C da portaria de consolidação nº 06/2017, o valor de R$ 2.943.330,55 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil trezentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos) do teto de média e alta complexidade do estado de Minas Gerais, para que, em até 30 dias, a CIB-MG pactue o direcionamento destes recursos para habilitações de novos serviços da RAPS no estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.