Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.687, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Descredencia e Desabilita o Nível I dos leitos psiquiátricos do Hospital Galba Velloso - CNES: 0026913, localizado no Município de Belo Horizonte/MG.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental;

Considerando a Portaria nº 404/SAS/MS, de 19 de novembro de 2009, que reclassifica Hospitais Psiquiátricos;

Considerando as diretrizes e orientações contidas Anexo V - Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) - Títulos I e II do Capítulo I - Das modalidades de serviços dos Centros de Atenção Psicossocial - da Portaria de Consolidação nº 3/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando o Título III, Capítulo III, Seção III da Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria nº 3.588/GM/MS, de 21 de dezembro de 2017, que altera as Portarias de Consolidação GM/MS nº 3 e nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Rede de Atenção Psicossocial;

Considerando o Ofício SES/GAB nº 244/2022, oriundo da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, que informa sobre o fechamento dos leitos de psiquiatria e a reorganização do Hospital Galba Velloso; e

Considerando que o Cadastro de Estabelecimento de Saúde da Instituição encontra-se desativado desde a competência 02/2022 e por determinação resolve:

Art. 1º Ficam descredenciados e desabilitados do Nível I os leitos psiquiátricos no Hospital Psiquiátrico, relacionados a seguir:

UF Município CNES Nome Gestão Classificação Código Nº de leitos descredenciados Habilitação Estabelece Recurso
MG Belo Horizonte 0026913 Hospital Galba Velloso Municipal NIVEL I - Estabelecimento de saúde com nº de leitos de psiquiatria até 160 0.631 130 Portaria nº 404, de 19 de novembro de 2009 Portaria nº 469, de 06 de abril de 2011 / Portaria nº 3.194, de 24 de dezembro de 2008 / Portaria nº 2.647, de 28 de outubro de 2009, e Portaria nº 164, de 19 de janeiro de 2018

Art. 2º Fica determinada a devolução do recurso financeiro no montante de R$ 5.863.299,55 (cinco milhões, oitocentos e sessenta e três mil duzentos e noventa e nove reais e cinquenta e cinco centavos), repassados ao estado de Minas Gerais, correspondente ao período entre a 5ª parcela de 2020 e a 11ª parcela de 2022, considerando a ausência de produção assistencial em saúde mental.

Art. 3º Fica suspenso, nos termos da alínea 'b' do inciso III do art. 1130 da Seção I do Capítulo I do Título C da portaria de consolidação nº 06/2017, o valor de R$ 2.943.330,55 (dois milhões, novecentos e quarenta e três mil trezentos e trinta reais e cinquenta e cinco centavos) do teto de média e alta complexidade do estado de Minas Gerais, para que, em até 30 dias, a CIB-MG pactue o direcionamento destes recursos para habilitações de novos serviços da RAPS no estado.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

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