Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.688, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que dispõe sobre as condições e a forma de repasse regular e automático de recursos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos de Saúde Estaduais, Municipais e do Distrito Federal;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde.

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde; e

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 684, de 30 de março de 2022, que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transferências do Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2022, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Município descrito no anexo a esta Portaria a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

Art. 2º Os recursos tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário do Piso da Atenção Primária à Saúde, observando o disposto no Capítulo II, da Portaria nº 684, de 30 de março de 2022.

Art. 3º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.

Art. 4º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em até seis parcelas, em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes Habilitados para Recebimento de recurso de emenda para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Primária à Saúde.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR EMENDA (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ARACATU FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468479202200 60000004 505.000,00 505.000,00 1030150192E890001
BA CANUDOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CANUDOS 36000470574202200 60000004 1.234.000,00 1.234.000,00 1030150192E890001
BA CASTRO ALVES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456993202200 60000004 305.000,00 305.000,00 1030150192E890001
BA COCOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000457000202200 60000004 700.000,00 700.000,00 1030150192E890001
BA CRUZ DAS ALMAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CRUZ DAS ALMAS 36000470963202200 60000004 366.000,00 366.000,00 1030150192E890001
BA ENCRUZILHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE ENCRUZILHADA BAHIA 36000457396202200 60000004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
BA JACOBINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JACOBINA 36000463816202200 60000004 1.200.000,00 1.200.000,00 1030150192E890001
BA NORDESTINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000470967202200 60000004 240.000,00 240.000,00 1030150192E890001
BA QUEIMADAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUMSAUDE 36000470026202200 60000004 585.000,00 585.000,00 1030150192E890001
BA VARZEA NOVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FUNSAUDE 36000457387202200 60000004 505.000,00 505.000,00 1030150192E890001
CE CEDRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CEDRO 36000489784202200 60000004 2.000.000,00 2.000.000,00 1030150192E890001
CE FARIAS BRITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FARIAS BRITO 36000465853202200 60000004 270.000,00 270.000,00 1030150192E890001
CE GRACA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GRACA 36000456531202200 60000004 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
CE GUARACIABA DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE GUARACIABA DO NORTE 36000456525202200 60000004 1.320.000,00 1.320.000,00 1030150192E890001
CE JAGUARUANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE JAGUARUANA 36000456490202200 60000004 750.000,00 750.000,00 1030150192E890001
CE LAVRAS DA MANGABEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LAVRAS DA MANGABEIRA 36000489794202200 60000004 550.000,00 550.000,00 1030150192E890001
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 36000464456202200 60000004 1.000.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001
CE MAURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MAURITI 36000470086202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
CE MERUOCA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MERUOCA 36000456489202200 60000004 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
ES ATILIO VIVACQUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000489775202200 60000004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
ES IBITIRAMA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IBITIRAMA 36000489791202200 60000004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
ES IRUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000489783202200 60000004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
ES MARILANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000489758202200 60000004
60000004
500.000,00 500.000,00 1.000.000,00 1030150192E890001 1030150192E890001
ES SANTA LEOPOLDINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA LEOPOLDINA 36000489765202200 60000004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
GO DAMOLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456730202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
GO GOIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - GOIAS 36000456431202200 60000004 1.400.000,00 1.400.000,00 1030150192E890001
GO JATAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456742202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
GO PIRES DO RIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE PIRES DO RIO 36000489751202200 60000004 995.000,00 995.000,00 1030150192E890001
GO URUACU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUACU 36000489753202200 60000004 1.778.000,00 1.778.000,00 1030150192E890001
MG AIMORES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000460083202200 60000004 320.000,00 320.000,00 1030150192E890001
MG IPUIUNA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000470015202200 60000004 165.432,00 165.432,00 1030150192E890001
MG MANTENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456528202200 60000004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG RESPLENDOR FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456587202200 60000004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
MG SANTO HIPOLITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000470317202200 60000004 170.000,00 170.000,00 1030150192E890001
MS APARECIDA DO TABOADO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000458792202200 60000004 600.000,00 600.000,00 1030150192E890001
MS CHAPADAO DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADAO DO SUL-MS 36000456911202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MS CORONEL SAPUCAIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CORONEL SAPUCAIA 36000456749202200 60000004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
MS GLORIA DE DOURADOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456731202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MS JUTI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000456612202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MS PEDRO GOMES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000456625202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MS TACURU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TACURU-MS 36000456565202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
MS TAQUARUSSU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456712202200 60000004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PA ANAPU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ANAPU 36000456497202200 60000004 205.000,00 205.000,00 1030150192E890001
PE ARCOVERDE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000465231202200 60000004 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
PE BONITO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DO BONITO 36000465334202200 60000004 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
PE DORMENTES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468733202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PE GARANHUNS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000469751202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PE JUPI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000464713202200 60000004 700.000,00 700.000,00 1030150192E890001
PE MANARI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468868202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PE SANTA CRUZ FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000468163202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PE SAO CAITANO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO CAITANO 36000467432202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PE SERRA TALHADA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SERRA TALHADA 36000467122202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PE TRIUNFO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000466482202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PI ANISIO DE ABREU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE ANISIO DE ABREU 36000489798202200 60000004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PI AROAZES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000489787202200 60000004 346.000,00 346.000,00 1030150192E890001
PI BOA HORA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456390202200 60000004 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
PI CARACOL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CARACOL 36000456440202200 60000004 500.000,00 500.000,00 1030150192E890001
PI DOM INOCENCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456433202200 60000004 143.000,00 143.000,00 1030150192E890001
PI PAULISTANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456438202200 60000004 850.000,00 850.000,00 1030150192E890001
PI PIRIPIRI MUNICIPIO DE PIRIPIRI - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000489764202200 60000004 2.000.811,00 2.000.811,00 1030150192E890001
PI SANTA CRUZ DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456435202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
PI SAO RAIMUNDO NONATO MUNICIPIO DE SAO RAIMUNDO NONATO - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456436202200 60000004 757.000,00 757.000,00 1030150192E890001
PR ALTONIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456752202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR AMPERE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE AMPERE 36000456485202200 60000004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PR COLOMBO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456654202200 60000004 300.000,00 300.000,00 1030150192E890001
PR CURITIBA FUNDO MUNICIPAL DA SAUDE 36000456734202200 60000004 210.000,00 210.000,00 1030150192E890001
PR DIAMANTE D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE DIAMANTE D'OESTE 36000471107202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000489773202200 60000004 7.020.971,00 7.020.971,00 1030150192E890001
PR GUARAPUAVA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000489777202200 60000004 304.568,00 304.568,00 1030150192E890001
PR JUNDIAI DO SUL FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000472405202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR LONDRINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456759202200 60000004 250.000,00 250.000,00 1030150192E890001
PR LUIZIANA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE LUIZIANA 36000456523202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR MANDIRITUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDIRITUBA 36000456648202200 60000004 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
PR MANGUEIRINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456532202200 60000004 635.000,00 635.000,00 1030150192E890001
PR NOVA LARANJEIRAS FUNDO DE SAUDE DO MUNICIPIO DE NOVA LARANJEIRAS 36000456493202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR PAICANDU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PAICANDU 36000456668202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR PARAISO DO NORTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE MUNICIPIO DE PARAISO DO NORTE 36000456717202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR PARANAGUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PARANAGUA 36000459831202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR SALTO DO LONTRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SALTO DO LONTRA 36000456486202200 60000004 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
PR SAO JORGE DO IVAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE-SAO JORGE DO IVAI 36000456690202200 60000004 100.000,00 100.000,00 1030150192E890001
PR SENGES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36000456628202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP ESTRELA D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ESTRELA D'OESTE 36000489766202200 60000004 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
SP GUARANI D'OESTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000489781202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP JARDINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - JARDINOPOLIS 36000461844202200 60000004 410.000,00 410.000,00 1030150192E890001
SP MANDURI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MANDURI 36000458468202200 60000004 150.000,00 150.000,00 1030150192E890001
SP PEDRANOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PEDRANOPOLIS 36000489770202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
SP RINCAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE RINCAO 36000489767202200 60000004 400.000,00 400.000,00 1030150192E890001
SP TABAPUA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE TABAPUA 36000456491202200 60000004 200.000,00 200.000,00 1030150192E890001
TOTAL 88 PROPOSTAS 44.140.782,00
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