Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.691, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Aprova a adesão de municípios ao Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, que institui no Título IV, Capítulo I, Seção V o Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade, resolve:

Art. 1º Aprovar a adesão dos Municípios, descritos no anexo, ao Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade.

Art. 2º O incentivo financeiro de custeio para execução do Programa de Revitalização de Unidades Básicas de Saúde por meio do trabalho de pessoas privadas de liberdade corresponde ao valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por Unidade Básica de Saúde, em parcela única.

Parágrafo único. Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária à Saúde, no Plano Orçamentário PO 000A - Incentivo para Ações Estratégicas.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde - FNS adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em conformidade com os processos de pagamento instruídos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF MUNICÍPIO IBGE CNES VALOR
MG Eugenópolis 3124906 2195321 R$ 30.000,00
RS Cacequi 4302907 2242044 R$ 30.000,00
RS Cacequi 4302907 2242214 R$ 30.000,00
RS Cacequi 4302907 2242087 R$ 30.000,00
RS Cacequi 4302907 2242079 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224186 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224216 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224259 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224267 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224275 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224143 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224283 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224011 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224240 R$ 30.000,00
RS Osório 4313508 2224208 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 2818620 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 2818655 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 2818582 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 2818523 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 2818442 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 2818639 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 2818590 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 2818701 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 3432424 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 2818515 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 3432440 R$ 30.000,00
RS Rio Grande 4315602 0301361 R$ 30.000,00
RS São Borja 4318002 4067223 R$ 30.000,00
RS São Borja 4318002 2247518 R$ 30.000,00
TO Porto Nacional 1718204 5623979 R$ 30.000,00
TO Porto Nacional 1718204 2468484 R$ 30.000,00
TO Porto Nacional 1718204 2468530 R$ 30.000,00
TO Porto Nacional 1718204 2468492 R$30.000,00
TOTAL 6 MUNICÍPIOS - - R$ 990.000,00
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