Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.699, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
PI ALTO LONGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13889895000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI ALTOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11483881000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI AVELINO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11437178000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI BERTOLINIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13861101000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI BOCAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE BOCAINA 11969665000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI BRASILEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11793069000122006 307.070,00 0000 10302501885350001
PI CAMPINAS DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12029461000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI CANTO DO BURITI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12026855000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI CORONEL JOSE DIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11872740000122002 307.070,00 0000 10302501885350001
PI DOM EXPEDITO LOPES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE DOM EXPEDITO LOPES 11801371000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI DOM INOCENCIO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11923409000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI FRANCINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCINOPOLIS 12012374000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI FRANCISCO AYRES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 12024740000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI FRANCISCO MACEDO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE FRANCISCO MACEDO 11332537000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI ITAUEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11676238000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI JOAO COSTA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11627366000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI LANDRI SALES FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE LANDRI SALES PI 13828789000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI NOSSA SENHORA DOS REMEDIOS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11839135000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI NOVO ORIENTE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE NOVO ORIENTE DO PIAUI 13770802000122009 307.070,00 0000 10302501885350001
PI PIO IX FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11368266000122007 307.070,00 0000 10302501885350001
PI PORTO ALEGRE DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PORTO ALEGRE DO PIAUI 11284938000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI SANTA FILOMENA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11482323000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI SANTANA DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11787576000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI SAO JOSE DO DIVINO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11268282000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
PI SOCORRO DO PIAUI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SOCORRO DO PIAUI 11369736000122001 307.070,00 0000 10302501885350001
TOTAL 25 PROPOSTAS 7.676.750,00
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