Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.003, de 3 de agosto de 2017, que habilita o Centro de Fisioterapia Municipal do Município de Delmiro Gouveia (AL) como Centro Especializado em Reabilitação - CER II e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia;
Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 790, de 26 de abril de 2021, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) disponibilizado ao Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia;
Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e
Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.055698/2018-69, resolve:
Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS | CUSTEIO ANUAL | CUSTEIO MENSAL |
AL | 270240 | DELMIRO GOUVEIA | CENTRO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL | 3065383 | MUNICIPAL | 11.261.089/0001-66 | 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA; 22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA. |
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) | R$ 1.680.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS) | R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS) |