Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.736, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Restabelece a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 2.003, de 3 de agosto de 2017, que habilita o Centro de Fisioterapia Municipal do Município de Delmiro Gouveia (AL) como Centro Especializado em Reabilitação - CER II e estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem incorporados ao Componente do Limite Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar do Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia;

Considerando o Anexo VI - Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as Redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 790, de 26 de abril de 2021, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial Hospitalar (MAC) disponibilizado ao Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia;

Considerando a Portaria de Consolidação SAES/MS nº 1, de 22 de fevereiro de 2022, que consolida as normas sobre atenção especializada à saúde; e

Considerando o monitoramento realizado pela Coordenação-Geral de Saúde da Pessoa com Deficiência do Departamento de Atenção Especializada e Temática da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSPD/DAET/SAES/MS), constante do NUP-SEI 25000.055698/2018-69, resolve:

Art. 1º Fica restabelecida a transferência de recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Alagoas e Município de Delmiro Gouveia, conforme Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CNPJ DO FUNDO DE SAÚDE CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS HABILITAÇÕES CÓDIGO E DESCRIÇÃO DOS INCENTIVOS CUSTEIO ANUAL CUSTEIO MENSAL
AL 270240 DELMIRO GOUVEIA CENTRO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL 3065383 MUNICIPAL 11.261.089/0001-66 22.08 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE FÍSICA;
22.10 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO (CER) - MODALIDADE AUDITIVA.
82.23 - CENTRO ESPECIALIZADO EM REABILITAÇÃO II (CER II) R$ 1.680.000,00 (UM MILHÃO SEISCENTOS E OITENTA MIL REAIS) R$ 140.000,00 (CENTO E QUARENTA MIL REAIS)
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