Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA GM/MS Nº 4.738, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde de Minas Gerais para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;

Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e do Distrito Federal;

Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;

Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);

Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das Resoluções CIB/MG nº 592, de 6 de junho de 2022; CIB Micro Muriaé nº 340, homologada na 286ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 14 de junho de 2022, e CIB da Macro Centro nº 535, da Comissão Intergestores Bipartite da Macro Centro, ocorrida em 22 de setembro de 2021, em sua 97ª Reunião Ordinária realizada em 9 de agosto de 2021, tendo sido homologada na 278ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 22 de setembro de 2021; e

Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante do NUP-SEI 25000.117672/2022-06, resolve:

Art. 1º Ficam desabilitados, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, os estabelecimentos de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 05.06 dos estabelecimentos de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

UF IBGE MUNICIPIO ESTABELECIMENTO CNES GESTÃO CÓDIGO DA HABILITAÇÃO
MG 310620 BELO HORIZONTE FUNDACAO HILTON ROCHA 2200414 MUNICIPAL 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLOGICA
314390 MURIAE CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO 4042085 ESTADUAL
312980 IBIRITE CENTRO DE ESPECIALIDADES DE IBIRITE 2197715 MUNICIPAL
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