Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Desabilita, no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, estabelecimentos de saúde de Minas Gerais para Tratamento do Glaucoma com Medicamentos.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 19 de maio de 2008, que define que as Redes Estaduais e Regionais de Atenção em Oftalmologia sejam compostas por Unidades de Atenção Especializada em Oftalmologia e Centros de Referência em Oftalmologia;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 920, de 15 de dezembro de 2011, que estabelece condições e critérios mínimos de monitoramento e de avaliação dos serviços de oftalmologia que realizam procedimentos relacionados ao glaucoma;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.448, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre modelos de oferta dos medicamentos para o tratamento do glaucoma no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);
Considerando o Anexo XXXV - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.011, de 10 de novembro de 2017, que estabelece recursos a serem transferidos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o Teto Financeiro Anual da Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade - MAC dos estados e do Distrito Federal;
Considerando a Portaria GM/MS nº 419, de 23 de fevereiro de 2018, que torna pública a relação de estabelecimentos de saúde incluídos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde para o tratamento medicamentoso do glaucoma no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos estados, Distrito Federal e municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Minas Gerais, bem como a aprovação no âmbito da Comissão Intergestores Bipartite (CIB), por meio das Resoluções CIB/MG nº 592, de 6 de junho de 2022; CIB Micro Muriaé nº 340, homologada na 286ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 14 de junho de 2022, e CIB da Macro Centro nº 535, da Comissão Intergestores Bipartite da Macro Centro, ocorrida em 22 de setembro de 2021, em sua 97ª Reunião Ordinária realizada em 9 de agosto de 2021, tendo sido homologada na 278ª Reunião Ordinária da CIB-SUS/MG, ocorrida em 22 de setembro de 2021; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Atenção Especializada - Departamento de Atenção Especializada e Temática - CGAE/DAET/SAS/MS, constante do NUP-SEI 25000.117672/2022-06, resolve:
Art. 1º Ficam desabilitados, para realização do Tratamento do Glaucoma com Medicamentos no âmbito da Política Nacional de Atenção Oftalmológica, os estabelecimentos de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica excluído o código de habilitação 05.06 dos estabelecimentos de saúde descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICIPIO | ESTABELECIMENTO | CNES | GESTÃO | CÓDIGO DA HABILITAÇÃO |
MG | 310620 | BELO HORIZONTE | FUNDACAO HILTON ROCHA | 2200414 | MUNICIPAL | 05.06 - TRATAMENTO DO GLAUCOMA COM MEDICAMENTOS NO AMBITO DA POLITICA NACIONAL DE ATENÇÃO OFTALMOLOGICA |
314390 | MURIAE | CASA DE CARIDADE DE MURIAE HOSPITAL SAO PAULO | 4042085 | ESTADUAL | ||
312980 | IBIRITE | CENTRO DE ESPECIALIDADES DE IBIRITE | 2197715 | MUNICIPAL |