Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 4.814, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022

Habilita o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nos 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993, e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 14.303, DE 21 de janeiro de 2022, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2022;

Considerando o Decreto nº 7.507, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre a movimentação de recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios, em decorrência das leis citadas;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28 de setembro de 2017, que trata da consolidação das normas sobre as políticas de saúde do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Fica habilitado o Estado, Município ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos e material permanente para estabelecimentos de saúde.

Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.

Art. 3º As propostas de que tratam essa portaria serão processadas no Sistema de Cadastro de Propostas, disponível no sítio eletrônico do Fundo Nacional de Saúde - www.portalfns.saude.gov.br.

Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.

Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG do respectivo ente federativo beneficiado.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES

ANEXO

Entes habilitados a receberem recursos federais destinados a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

UF MUNICÍPIO ENTIDADE Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
BA ITAPETINGA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11068339000122005 37.855,00 0001 10301501985810001
BA NOVA CANAA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 11264174000122006 34.303,00 0001 10301501985810001
GO PIRACANJUBA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRA 01753396000122002 30.145,00 0001 10301501985810001
MA CAXIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CAXIAS - FMS 09239491000122002 38.000,00 0001 10301501985810001
MG POCOS DE CALDAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 13702294000122003 38.005,00 0001 10301501985810001
PB IGARACY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARACY 11463951000122004 10.480,00 0001 10301501985810001
PB IGARACY FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE IGARACY 11463951000122008 17.888,00 0001 10301501985810001
PB SANTA RITA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SANTA RITA 08694222000122001 38.005,00 0001 10301501985810001
PB SAO FRANCISCO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 10398439000122001 30.404,00 0001 10301501985810001
PB TEIXEIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11229326000122001 30.032,00 0001 10301501985810001
PI UNIAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11795022000122022 36.709,00 0001 10301501985810001
RJ BARRA MANSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 36507127000122003 98.813,00 0001 10301501985810001
RJ ITAGUAI FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAGUAI - FMSI 11855524000122002 38.005,00 0001 10301501985810001
RJ RIO DE JANEIRO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO 11715094000122012 38.005,00 0001 10301501985810001
RN TENENTE ANANIAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11398767000122001 29.336,00 0001 10301501985810001
RS CANGUCU FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - CANGUCU 12268064000122003 34.867,00 0001 10301501985810001
SP COSMOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 18692355000122011 38.005,00 0001 10301501985810001
SP ITAPIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE ITAPIRA 16992407000122004 38.005,00 0001 10301501985810001
TO ARAGUAINA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11046759000122004 60.808,00 0001 10301501985810001
TOTAL 19 PROPOSTAS 717.670,00
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