Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre os Grupos de Identificação Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução CIB/SP nº 78/2022, de 02 de outubro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo, que aprova a solicitação de recursos financeiros para o aumento de teto MAC, destinado à Santa Casa de Misericórdia de Franca/SP, CNES 2705982;
Considerando o Ofício CIB/SP nº 74/2022, de 18 de outubro de 2022, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado de São Paulo que aprova a solicitação de recursos financeiros para o aumento de teto MAC, destinado ao Hospital Amaral de Carvalho, CNES 2083086, localizado no Município de Jaú/SP; e
Considerando a execução financeira de contrapartida federal para o custeio dos serviços e ações de saúde, conforme Notas Técnicas emitidas pela Coordenação-Geral de Financiamento e Apoio à Programação Assistencial - CGFP/DRAC/SAES/MS, resolve:
Art. 1º Fica estabelecido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 33.287.770,72 (trinta e três milhões, duzentos e oitenta e sete mil setecentos e setenta reais e setenta e dois centavos), a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Estado de São Paulo.
Art. 2º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência do montante estabelecido no Art. 1º ao Fundo Estadual de Saúde de São Paulo, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 3º - O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 12ª (décima segunda) parcela de 2022.