Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita em caráter excepcional e temporário os Municípios descritos no anexo para recebimento de parcela única de recursos destinados à aquisição de equipamentos para Informatização dos Centros de Atenção Psicossocial infanto-juvenis (CAPSi).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando a Portaria GM/MS nº 1.836, de 24 de junho de 2022, que institui, em caráter excepcional e temporário, incentivos financeiros federais de custeio e de investimento para a ampliação do acesso aos cuidados à ansiedade e depressão (transtornos do humor) pelo público infanto-juvenil para enfrentamento dos impactos advindos da pandemia de COVID-19, e dá outras providências, resolve:
Art. 1º Ficam habilitados os Municípios ou Distrito Federal descrito no anexo a esta Portaria, a receber os recursos federais destinados à aquisição de equipamentos para informatização dos Centros de Atenção Psicossocial infanto-juvenis (CAPSi).
Parágrafo único. Consideram-se aptos os Estados e os Municípios que tiveram as propostas analisadas e aprovadas no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas em Saúde - SAIPS.
Art. 2º Os recursos desta Portaria serão organizados e transferidos na forma do Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo.
Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.302.5018.8535.0000 - Estruturação de Unidades de Atenção Especializada em Saúde - Plano Orçamentário - PO 000B, com impacto orçamentário de R$ 153.000,00 (cento e cinquenta e três mil reais).
Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única e em conformidade com os processos de pagamento instruídos, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | Código do IBGE | Município | Gestão | Nº Propostas SAIPS | CNES | Componente | Parcela única |
ES | 320130 | CARIACICA | Municipal | 165850 | 48720 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
ES | 320520 | VILA VELHA | Municipal | 166144 | 9473963 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
ES Total | R$ 18.000,00 | ||||||
GO | 520870 | GOIANIA | Municipal | 165875 | 2339498 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
GO Total | R$ 9.000,00 | ||||||
MG | 310560 | BARBACENA | Municipal | 166185 | 9505059 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
MG | 313940 | MANHUACU | Municipal | 165994 | 7726082 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
MG | 317010 | UBERABA | Municipal | 165715 | 2165007 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
MG Total | R$ 27.000,00 | ||||||
PA | 150060 | ALTAMIRA | Municipal | 165767 | 5692954 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
PA Total | R$ 9.000,00 | ||||||
PR | 411370 | LONDRINA | Municipal | 166238 | 2579308 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
PR Total | R$ 9.000,00 | ||||||
RS | 430510 | CAXIAS DO SUL | Municipal | 165738 | 3731332 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
RS | 431140 | LAJEADO | Municipal | 165941 | 3420272 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
RS | 431410 | PASSO FUNDO | Municipal | 165960 | 9156577 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
RS | 431570 | RIO PARDO | Municipal | 166133 | 3964329 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
RS | 431680 | SANTA CRUZ DO SUL | Municipal | 165873 | 2255839 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
RS | 432260 | VENANCIO AIRES | Municipal | 165979 | 9342486 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
RS | 432270 | VERA CRUZ | Municipal | 165825 | 6380654 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
RS Total | R$ 63.000,00 | ||||||
SE | 280480 | NOSSA SENHORA DO SOCORRO | Municipal | 166029 | 6623840 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
SE Total | R$ 9.000,00 | ||||||
SP | 352900 | MARILIA | Municipal | 165812 | 7034458 | Informatiza Centros de Atenção Psicossocial Infanto Juvenis (CAPSi) | R$ 9.000,00 |
SP Total | R$ 9.000,00 | ||||||
Total Geral | R$ 153.000,00 |