Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera o art. 3° da Portaria GM/MS n° 4.376, de 19 de dezembro de 2022, para modificar a composição da Rede de Inovação em Gestão de Projetos (Rede InovaMS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º O art. 3º da Portaria GM/MS n° 4.376, de 19 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 238, Seção 1, página 226, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ......................................................................
XIX - Coordenação-Geral de Projetos Científico-Assistenciais da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde. (NR)"
Art. 2 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.