Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

CONSULTA PÚBLICA Nº 23, DE 18 DE MAIO DE 2023

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE torna pública, nos termos do artigo 26 da Lei nº 12.101, de 27 de novembro de 2009, do artigo 14, § 4º, do Decreto nº 8.242, de 23 de maio de 2014, e do artigo 203 da Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, consulta para manifestação da sociedade civil a respeito do recurso administrativo, em trâmite nos autos do Processo nº 25000.052206/2019-64, interposto pela Policlinica de Botafogo, CNPJ nº 33.641.176/0001-81, com sede no Rio de Janeiro/RJ, contra a decisão de cancelamento do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde (CEBAS) da ora recorrente, ante o descumprimento dos requisitos, aferidos em Processo de Supervisão, por não ter atendido aos requisitos obrigatórios para a manutenção da certificação, conforme estabelecidos na Lei n° 12.101, de 27 de novembro de 2009, suas alterações e demais legislações pertinentes.

Fica estabelecido o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas, por meio do endereço eletrônico www.saude.gov.br/cebas-saude.

Sem prejuízo das contribuições da sociedade civil, fica oportunizado à Recorrente, caso queira, apresentar novas considerações e fazer juntada de documentos com vistas a sanar impropriedades identificadas pela autoridade julgadora nas razões do indeferimento, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Consulta Pública, conforme legislações pertinentes.

O Departamento de Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social em Saúde, da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, deste Ministério (DCEBAS/SAES/MS), avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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