Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, bem como no art. 32 do Anexo I do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, torna pública consulta para manifestação da sociedade civil a respeito da minuta de portaria ministerial que dispõe sobre o Programa de Desenvolvimento e Inovação Local - PDIL, nos autos do processo NUP 25000.170810/2023-58.
Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data útil subsequente à data de publicação desta Consulta Pública, para que sejam apresentadas contribuições, devidamente fundamentadas. A documentação objeto desta Consulta Pública e o endereço para envio de contribuições estão à disposição dos interessados na plataforma Participa Brasil, no endereço eletrônico: https://www.gov.br/participamaisbrasil/página-inicial.
A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde - SECTICS, por meio do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde - DECEIIS, avaliará as contribuições apresentadas a respeito da matéria.