Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, que institui o Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o art. 18 da Lei nº 11.129, de 30 de junho de 2005, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MS/MEC nº 421, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º O PET Saúde tem como pressuposto a educação pelo trabalho, caracterizando-se como instrumento para qualificação em serviço dos profissionais da saúde, bem como de iniciação ao trabalho, voltado aos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação da área da saúde, prioritariamente, de acordo com as necessidades do SUS e dos serviços como fonte de produção de conhecimento e pesquisa nas instituições de ensino.
§ 1º Haverá a participação no Programa de estudantes de cursos de graduação nas áreas de ciências humanas, ciências sociais aplicadas, ciências exatas e ciências tecnológicas, observadas as características temáticas das edições, para desenvolvimento de atividades na área da saúde.
§ 2º A participação de que trata o § 1º deverá ser articulada com as instituições de saúde e os gestores locais, de forma a garantir a integração e a complementaridade entre os diferentes campos de conhecimento e formação." (NR)
"Art. 3º....................................................................................................................
Parágrafo único. As adequações necessárias às edições temáticas do Programa serão pactuadas entre os Ministérios da Saúde e da Educação antes do lançamento dos editais pelo Ministério da Saúde." (NR)
"Art. 4º ...................................................................................................................
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III - desenvolver atividades acadêmicas, mediante grupos de aprendizagem tutorial de natureza coletiva, interdisciplinar e interprofissional;
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VI - preparar profissionais de saúde para o adequado enfrentamento das diferentes realidades de vida e de saúde da população brasileira, bem como para o adequado enfrentamento das desigualdades regionais, sociais, de identidade de gênero, de raça, de etnia e de sexualidade;
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"Art. 5º ..................................................................................................................
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II - tutoria acadêmica, destinada a professores das IES integrantes do PET Saúde que orientem as vivências em serviço e produzam ou orientem a produção de conhecimento relevante na área da saúde;
III - preceptoria, destinada a profissionais pertencentes aos serviços de saúde que realizem orientação em serviço a estudantes participantes do Programa; e
IV - orientação de serviço, destinada a representantes da sociedade civil organizada, no âmbito do Programa.
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"Art. 6º O valor repassado referente às bolsas deverá ser destinado àqueles que exercem funções de preceptoria, tutoria acadêmica, monitoria estudantil e orientação de serviço, conforme as seguintes definições:
I - tutoria: função de supervisão docente-assistencial, desenvolvida em campo, dirigida aos profissionais de nível superior com vínculo universitário que exerçam papel de orientadores de referência para os profissionais e/ou estudantes de que trata o Programa;
II - preceptoria: função de supervisão por área específica de atuação ou de especialidade profissional, dirigida aos profissionais de saúde;
III - monitoria estudantil: desenvolvimento de vivências em serviço e atividades de pesquisa, sob orientação do tutor e do preceptor, visando à produção e disseminação de conhecimento relevante na área da saúde e às atividades de iniciação ao trabalho; e
IV - orientação de serviço: função de supervisão docente-assistencial, de caráter ampliado, exercida em campo, dirigida aos trabalhadores de saúde de quaisquer níveis de formação, atuantes em ambientes nos quais se desenvolvem programas de aperfeiçoamento e especialização em serviço, bem como de iniciação a trabalho, estágios e vivências, respectivamente, para profissionais e estudantes da área da saúde que exerçam atuação específica de instrutoria, devendo reportar-se ao tutor, sempre que necessário, que possuam representação na sociedade civil organizada e com experiência prévia nas temáticas do PET Saúde.
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§ 3º São atribuições do orientador de serviço:
I - colaborar na elaboração e execução de projetos de pesquisa, bem como auxiliar na orientação de alunos e profissionais da saúde;
II - contribuir para o acompanhamento das atividades do PET Saúde, avaliando os resultados e sugerindo melhorias; e
III - atuar como mediador entre as instituições de saúde e a população, ajudando a identificar as necessidades locais e propor soluções em conjunto.
§ 4º Os participantes que farão jus às bolsas deverão atender aos critérios de seleção estabelecidos pelo Programa, por meio dos editais temáticos." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.