Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, que estabelece orientações e diretrizes técnico-administrativas para a execução do Programa de Educação pelo Trabalho para a Saúde - PET Saúde, instituído no âmbito do Ministério da Saúde e do Ministério da Educação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE e o MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolvem:
Art. 1º A Portaria Interministerial MS/MEC nº 422, de 3 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º ....................................................................................................................
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IV - as Secretarias de Saúde;
V - os grupos PET Saúde; e
VI - a sociedade civil organizada, por intermédio de representantes que se integrem aos projetos do PET Saúde com as IES, como orientador de serviço, na forma prevista em edital.
Parágrafo único. Os grupos PET Saúde são compostos por tutores, preceptores, estudantes de graduação da área da saúde e estudantes de graduação de outras áreas, com a finalidade de fomentar a formação de grupos de aprendizagem tutorial em áreas estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS)." (NR)
"Art. 5º ....................................................................................................................
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Parágrafo único. O apoio e o suporte técnico ao Sistema de Informações Gerenciais (SIG-PET Saúde) competem ao DEGES/SGTES/MS e ao Departamento de Informação e Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS/SEIDIGI/MS). " (NR)
"Art. 6º Compete à SGTES a administração do pagamento mensal das bolsas, no âmbito do PET Saúde, a ser processado e efetuado pelo Ministério da Saúde. " (NR)
" Art. 7º .................................................................................................................
I - selecionar os tutores acadêmicos, estudantes participantes e orientadores de serviço;
II - manter atualizados os dados pessoais e acadêmicos dos tutores, estudantes bolsistas e não bolsistas participantes do Programa e orientadores de serviço, no Ministério da Saúde e no SIG-PET Saúde, por meio do coordenador dos projetos selecionados; e
III - elaborar, executar e acompanhar os projetos do PET Saúde. " (NR)
"Art. 8º ...................................................................................................................
I - selecionar e indicar nomes dos preceptores bolsistas;
II - manter atualizados os dados pessoais dos preceptores bolsistas participantes do Programa, no Ministério da Saúde e no SIG-PET Saúde, por meio do coordenador dos projetos selecionados; e
III - participar da elaboração, da execução e do acompanhamento dos projetos do PET Saúde. " (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.