Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

Documentação Técnica

PORTARIA GM/MS Nº 13, DE 13 DE JANEIRO DE 2023

Revoga Portarias que especifíca e dá outras providências.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil";

II - a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que "Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer";

III - a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS";

IV - a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências";

V - a Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)";

VI - a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)"; e

VII - o caput e o parágrafo único do art. 21-A do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.

Art. 2º Ficam repristinadas as redações:

I - dos incisos X e XI do caput do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;

I - dos arts. 1º a 3º e do §4º do art. 4º, todos do Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 3.473, de 2022; (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)

II - dos artigos 694 a 700 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1508/2005);

III - dos arts. 2º a 7º da Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021;

IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e

IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022; (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)

V - do anexo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.

V - do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)

VII - dos arts. 807 a 857 do Capítulo I do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; e (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)

VIII - dos Anexos LVIII e LXII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022. (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)

Parágrafo único. Os incisos IX a XI do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, após a repristinação de que trata o caput, passam a ter a seguinte redação: (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)

"Art. 2º ............................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................

IX - propor diretrizes nas áreas de pesquisa, produção, aquisição, distribuição e utilização de imunobiológicos, fundamentado em avaliações sistemáticas e em dados técnicos científicos; (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)

X - elaborar manifestação técnica e científica sobre temas relacionados ao Programa Nacional de Imunizações; e (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)

XI - elaborar seu regimento interno." (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

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