Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Revoga Portarias que especifíca e dá outras providências.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria GM/MS nº 4.809, de 30 de dezembro de 2022, que "Institui o Fórum Permanente de Articulação com a Sociedade Civil";
II - a Portaria GM/MS nº 1.079, de 11 de maio de 2022, que "Formaliza e institui programas nacionais de prevenção e detecção precoce de câncer, no âmbito da Política Nacional de Prevenção e Controle do Câncer";
III - a Portaria GM/MS nº 2.561, de 23 de setembro de 2020, que "Dispõe sobre o Procedimento de Justificação e Autorização da Interrupção da Gravidez nos casos previstos em lei, no âmbito do Sistema Único de Saúde-SUS";
IV - a Portaria GM/MS nº 3.473, de 12 de setembro de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a Câmara Técnica de Assessoramento em Imunização, e dá outras providências";
V - a Portarias GM/MS nº 715, de 4 de abril de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Rede de Atenção Materna e Infantil (Rami)";
VI - a Portaria GM/MS nº 2.228, de 1º de julho de 2022, que "Altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, e a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a habilitação e o financiamento da Rede de Atenção Materna e Infantil (RAMI)"; e
VII - o caput e o parágrafo único do art. 21-A do Anexo LXXVII da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam repristinadas as redações:
I - dos incisos X e XI do caput do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017;
I - dos arts. 1º a 3º e do §4º do art. 4º, todos do Anexo XLVI-A da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 3.473, de 2022; (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)
II - dos artigos 694 a 700 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017 (Origem: PRT MS/GM 1508/2005);
III - dos arts. 2º a 7º da Portaria GM/MS nº 1.841, de 5 de agosto de 2021;
IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017; e
IV - do inciso I do art. 3º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022; (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)
V - do anexo II, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
V - do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 715, de 2022 e pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)
VII - dos arts. 807 a 857 do Capítulo I do Título VIII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022; e (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)
VIII - dos Anexos LVIII e LXII da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, anteriormente às alterações promovidas pela Portaria GM/MS nº 2.228, de 2022. (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)
Parágrafo único. Os incisos IX a XI do art. 2º do Anexo XLVI-A à Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 2017, após a repristinação de que trata o caput, passam a ter a seguinte redação: (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)
"Art. 2º ............................................................................................................................................................................... ....................................................................................................................................................................................................
IX - propor diretrizes nas áreas de pesquisa, produção, aquisição, distribuição e utilização de imunobiológicos, fundamentado em avaliações sistemáticas e em dados técnicos científicos; (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)
X - elaborar manifestação técnica e científica sobre temas relacionados ao Programa Nacional de Imunizações; e (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)
XI - elaborar seu regimento interno." (Redação dada pela retificação publicada no DOU de 08.02.2023, seção 1, pág 141)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.