Ministério da Saúde
Gabinete da Ministra

PORTARIA GM/MS Nº 42, DE 24 DE JANEIRO DE 2023

Renova a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Boa Vista) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria GM/MS nº 502, de 21 de março de 2012, que estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Paraná e do Município de Curitiba (PR);

Considerando a Portaria GM/MS nº 1.256, de 27 de agosto de 2015, que altera os valores das Portarias nº 2.419/GM/MS, de 13 de outubro de 2008, nº 1.558/GM/MS e nº 1.559/GM/MS, de 31 de julho de 2013, e estabelece recurso a ser disponibilizado ao Estado do Paraná e Município de Curitiba (PR);

Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;

Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e

Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 136702 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, por meio do Parecer Técnico nº 917/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.221215/2011-54, resolve:

Art. 1º Fica renovada a habilitação e qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Boa Vista), do Município de Curitiba (PR), conforme Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação.

Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Curitiba.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NÍSIA TRINDADE LIMA

ANEXO

UF IBGE MUNICÍPIO CNES GESTÃO Nº PROPOSTA SAIPS AMAZÔNIA LEGAL OPÇÃO CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
PR 410690 CURITIBA 0017396 MUNICIPAL 136702 NÃO VIII 82.06 - UPA 24h AMPLIADA - OPÇÃO VIII 3.600.000,00
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