Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Campo Belo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os incentivos relacionados as Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.094, de 21 de agosto de 2017, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, José Belchior, nova) do Município de Campo Belo (MG);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 158462 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1014/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.192974/2014-45, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizada no Município de Campo Belo (MG), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Minas Gerais e Município de Campo Belo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PROCESSO NUP SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | CUSTEIO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR MANTIDO (ANUAL R$) |
MG | 311120 | CAMPO BELO | 7543913 | MUNICIPAL | 25000.192974/2014-45 | 158462 | NÃO | V | 82.02 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO V | 1.500.000,00 |