Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Pato Branco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) - Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de Serviços de Urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.621, de 5 de outubro de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Maria Itália Freddo, nova) e estabelece recursos a serem destinados ao Estado do Paraná e Município de Pato Branco (PR);
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS 4.270, de 27 de dezembro de 2018, que altera a Opção e o valor da Habilitação em custeio e o valor da Qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Maria Itália Freddo, nova) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado do Paraná e Município de Pato Branco;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada na Proposta SAIPS nº 150762 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 1.053/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.415758/2017-26, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24), localizada no Município de Pato Branco (PR), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado do Paraná e Município de Pato Branco.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | GESTÃO | PROCESSO NUP-SEI | Nº PROPOSTA SAIPS | AMAZÔNIA LEGAL | OPÇÃO | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | VALOR MANTIDO (ANUAL R$) |
PR | 411850 | PATO BRANCO | 7759967 | MUNICIPAL | 25000.415758/2017-26 | 150762 | NÃO | VIII | 82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO VIII | 3.000.000,00 |