Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Renova a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do Art. 87 da Constituição, e
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - do Livro II, do Anexo III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 474, de 20 de março de 2020, que qualifica Unidades de Suporte Básico - USB, Unidades de Suporte Avançado - USA, Centrais de Regulação de Urgências - CRU, Aeromédicos, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a ser incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), dos Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 222, de 11 de fevereiro de 2020, que renova a qualificação e especifica a composição do incentivo de custeio da Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Verde (Sudoeste I e II) e Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.235, de 6 de dezembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 concedida por portarias publicadas até o dia 30 de junho de 2021, e dá outras providências; e
Considerando as Propostas SAIPS e a correspondente avaliação e aprovação por meio do Parecer Técnico nº 998/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.209948/2015-44, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) e das Unidades Móveis, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), do Estado de Goiás e Municípios, vinculados à Central de Regulação das Urgências (CRU) Rio Verde (Sudoeste I e II), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, podendo ser renovada mediante novo processo de avaliação, em conformidade com a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017.
Art. 2º Ficam mantidos os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de Goiás e Municípios, no montante anual de R$ 757.746,00 (setecentos e cinquenta e sete mil e setecentos e quarenta e seis reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
UF | IBGE | MUNICÍPIO | CNES | DESCRIÇÃO | GESTÃO | Nº PROPOSTA SAIPS | PROCESSO NUP-SEI | AMAZÔNIA LEGAL | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DE INCENTIVO QUALIFICAÇÃO | INCENTIVO FINANCEIRO DE QUALIFICAÇÃO A SER MANTIDO (ANUAL R$) |
GO | 521880 | RIO VERDE | 6941710 | CRU | MUNICIPAL | 158049 | 25000.209948/2015-44 | NÃO | 82.51 - CENTRAL DE REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS QUALIFICADAS | 207.858,00 |
6945775 | USB | 158050 | 105.528,00 | |||||||
9886672 | USB | 158052 | 105.528,00 | |||||||
5773792 | USA | 158051 | 116.652,00 | |||||||
521310 | MINEIROS | 7276591 | USA | 158047 | 116.652,00 | |||||
7276583 | USB | 158048 | 105.528,00 | |||||||
TOTAL | 757.746,00 |