Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Suspende o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h) localizada do Município de Euclides da Cunha (BA).
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.569, de 21 de dezembro de 2017, que habilita a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h nova - Dr. Aristides Freitas de Queiroz), e estabelece recursos a serem destinados ao Estado da Bahia e Município de Euclides da Cunha (BA);
Considerando o Título IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando Relatório Auditoria nº 18.908 resultante da visita realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (DENASUS) à Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h), localizado no Município de Euclides da Cunha (BA);
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Urgência e Emergência repassados aos Estados e Municípios; e
Considerando o Parecer Técnico nº 872/2022, da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do Processo NUP-SEI nº 25000.456121/2017-90, resolve:
Art. 1º Fica suspenso o repasse de recurso financeiro referente à habilitação em custeio da Unidade de Pronto de Atendimento (UPA 24h) localizada no Município de Euclides da Cunha (BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
IBGE | UF | MUNICÍPIO | CNES | CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO | OPÇÃO | GESTÃO | PORTARIA DE HABILITAÇÃO | VALOR DO REPASSE A SER SUSPENSO (ANUAL R$) |
291070 | BA | EUCLIDES DA CUNHA | 9130411 | 82.42 - UPA 24H NOVA - HABILITADA OPÇÃO V | V | MUNICIPAL | PORTARIA GM/MS Nº 3.569, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017 | 2.100.000,00 |