Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera a Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, que altera a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, com o objetivo de estabelecer diretrizes para o financiamento de projetos de pesquisa científica, tecnológica ou de desenvolvimento ou inovação em saúde pelo Ministério da Saúde.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria GM/MS Nº 4.282, de 12 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º No prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, será disponibilizado, no sítio eletrônico do Ministério da Saúde, pelo Departamento de Ciência e Tecnologia da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde, manual instrutivo contemplando glossário de termos, modelo de formulário de submissão e orientações sobre as melhores práticas para o financiamento de projetos de pesquisa submetidos ao Ministério da Saúde." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.